Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

\ I ' DA PROVINOIA DO GJlAM.- PA.RÁ ' Lei n. 70õ-de 12d~marçode 1872. - ,l~osentaofficial-maior da asscmbléaAlanucl Rodrigues lhec!.s Nina . .. .. .. . Lei n. 706-de 1i ·de março de 1872.-Jllanda desapropriar se estive1· no dominio particular, e verificadas as pro – p1'iedades medicinaes, a,ç fontes das aguas sulphorosa.; da villa de -~Iont'Alegre . . . . . . . . ..... . . .. . .. ... . . Lei 11. 707-dc ü de ahril de 18i"2.-Eleva á caí!te.(Joria df' vil/as as freguezias de S. Caetan'o de Odice/las, de 1Y. S. da Conceicão de MucuJuba, e de S. Sebasti17o da Boa-Vista, conservando-fites a mesma denominação. . Lei n. 708--c-de 8 de abril de 1872.-Destina oito praças dv cada companhia do co1710 de policia para o serviço da extincrão dos incendios.. ..... . . . .... . ... ....... . Lei n. 709-tle 8 de abril de 187..--Autorisa CL mandar co11s– trufr, desde já, uma rampa de embarque e desembar- que 110 porto do !llosquefro.. .. . .... .. ..... .. .... . 1 . G 8 Lei n. 710- de 9 de abril de 1872.-Determina que o dis– tricto da subdelegacia de Caraparn' até o i_qarapé de Jandia!ty, inclu~ive, sejcL comprehcndido no districto de e,az da /reguczw da Se . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . !J Lei n. 111-de 9 de ahril de 1879.-Approva o regulamento ' expedido pela presidencic, da provincia cm :?O de ja- neiro ultimo, para o serviço dt11; obras pub!ica,ç . .... . Lei n. 71.. -de 10 de ahril de 18,2.-Jscnta do pagamento do imposto os escravos, que vierem, de outras provincias em compa11hia de seus senhores . . . ... . ...... .. . .. . J.ei n. 713-de 12 de abri l de 1872.-Approi,ct a creação de u?n muzei~ de historia natural, e dá 01,tras providen- cias 1·elatwas . .. ... ..... . ...... . . ..... .. ...... . Lei n. 7H.-de 2G de abril <lo 1872 .-1\utorisa o gQverno áa provincia a mandm· uma commissão de en_qe-nhciros a Narajó para estudar o estado e effeito:; da ir.tmdaçcZo . 10 11 13 1

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