Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

., c.rnARA ))E s. CAETASO Dt @D I\'ELLAS. ~ 13. São rendas e peciaes para esla camara .is que se seguem: ])ousmil réis por casa de negocio denominada-quitanda. Cem réis por cabeça de gado nos pastos do mnnicipio. Cinco mi l réis por feitoria de pescador, construida na costa. Cinco réis por lilro ele bebidas espirituosas fabricada5 no muni◄ ' 'cipio. ])ez mil réis por e. rraYo vendido para fora tlo mesmo. Oito réis por litro de azeite de ançliroba . Vinw réis por kilogramma de grude de grll'ijuba. Dez réis por dito de outro qualquer peixe. ~ H. A mc~ma cam~ra fará as seguinte dcspezas: Ordenado ao secretano ...................... . Oito ao porteiro _:e rYi ndo de continuo. .. .... .. . Doze por cento ao li~ral servindo de,procurador . . Despezas de jur~ , eleirões e expediente da secre- taria .....•............. .. .................... . Fe~las do culto diYino e rc;osijo pub lico ....... . 1203000 100í?OOO Trnta iucnlo de expostos, luz, ~u stento e ve ·tuario dos pr"' 1 . pohres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50ô 000 .\(u ""' da casa d,1 ('amara e eatlea. . . . . . . . . . •• 3GOf,)OOO ll cp:..i·o~e limpeza~da~ rna,, estradas e praças. . . oOOiV,000 A.ri 2. 0 Os vencuucntos dos empregados da ca,mara municipal ri a rapillll , scril.o os estipulai.los na tahcll a junta. · c\rt. ::t. º Ficam revoga, la_, a~ di po~i<;êes em contrario~ ' Mando, port~nto, a tvdas a,; autornladcs, ü quem oconbecimenló e cxce11rãu d'esta lei jH'"lencc;·, <1 ne a cumpram e façam cumprir Uio rnt cirn ,ncntc tomo n<! 1· se c_ontem. O , ecrctario d'csla provincia a Iara impnmi .-. p11bl1car e correr. Jhda no palacio dó goremo da provim·ia dQParü , ao~Yialc e seis de al.Jril de mil oitocentos setenta e doi~, quinquagesimo primeiro da JndepeRdcnciu e. do Irnperio. L. S. '.Ã b rl '15mm. ' C \llT.\ de k i pela qual rnssa excellencia manda ex()cutar o de– neto da A~sc111bJéa Legislativa Pro,incial , orçando a receita e fi xan– do a despcza municipal para o atmo de 1873, como n'ella se declara. ' 1 Para Vossa cxccllencia vêr 1\rsenio l,fe11des Pereira, a .tbz. Sellada e puulicada n'csta sccçetaria do governo do Pa.rá aog 26 de abril de 1812. ' · Osecretario da província, Antonio (tos Past1ot1 JlinranrJa•.

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