Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
--------------------·-.,. - 81 - t.la cathedral, e que lhe são contados cm Yirtude do que dispõe o § :1 . 0 do artigo 1. 0 ela lei n. 32õ de 18 de outubro de 1858. Palacio do governo da provincia do Pará, em· 20 dezembro de 1872. llinrnõ l)e 5an1nrcm. Po1.•tiu•ia---tle 30 ele DezeIDln·o tle 18~2. !,[m,con em 9155 053 ?'S. o ordenado do offiçial aposentado da se– Cl'elaria do governo, Antonio Nazario da Silva llfiranda. 1.ª Secção.-O vice-presidente da província do Pará, tendo em vista o officio n. 507 de 17 do corrente, cm o qual o inspector do thcsouro provincial dá conta da liquidação do tempo de serviço cio official da secretaria do governo Antonio Nazario da Silva Miranda, aposentado por portaria da presidencia de 29 de outubro, resolve marcar os vencimentos que competem·ao dito official , em novecentos e quinze mil e cincoentà. e tresréis (91õN>0õ3), proporcionaes a 17 annos, 7 mezes e 5 di~s de serviços que prestou. Palacio do governo da província do -Pará, em 30 de dezembro de 1872. • !tn-rnõ 11'.e Snn1nrfm. I ')
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0