Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

-80- Prorogou por mais tres dias a sesstío extraordinaria dei ,issemblca legislativa provincial. 1." Secção.- O vice-presidenlc da provincia do Pará , usando da allribuição conferida pelo § 2. º do arl. 24. da lei u. 16 de 12 de agos!o de 183i, resohe prorogar por mais tres dias a actual ses ão ex traordinaria <la Assembléa Legislativa Proviuciál, e ordena se fa– cam n'eslc senlido as neccssarias comm1.nicacões. • Palacio do go,·erno da provincia do Pará, cm 16 de dezembro de 18i2. ·1lhmio li'e Santnum. Porta1.•ia- t1e D.8 de Dezen:11.ln. ·o de 18~2- A7Josentou com ordenado 7n-oporcional ao tempo de serviço o secre– tario da camara municipal dei Vigia Raphael José Rodrigues Palheta. • · 1.• Secção.-O vice-presidente da pro,incia do Pará, attendcn– do ao que rcqnereu Raphael José Rodrigues Palheta, secretario.da , camara-municipal da cidade da Vigia, e tendo em vista a informação µres tada pelamesm~ camara, rcsol\'e conceder-lhe reforma no dito emprego comordenado proporcional ao tempo que ti\'cr de sen·iço, "'isto o seu estado valetudinario não lhe permítLir continuar a exercer aquell e cargo e ter elle em seu favor toàas as mais condições exigi– das pela lei provincial n. 3]õ de 18 de outubro de 181>8. Palacio do governo da província do Pará, cm 18 de dezembro de 1872. Jl amõ lt.e Santar.em. Porta1•ia-de 20 de Dezemln•o de U8 ~2. !,[arcou em 1:04.0~166 1·s. o ordenado do chefe de se~ão aposenta; do da secretaria do governo Adão FtorcncioNogueira. · O vicc-prcsidenle da província do Pará, tendo em vista. o officio n: 15 07 de 17 do correnle, em o qual o inspector do thcsouro pro– Ymcial deu conla da liquidaçãó do tempo de serviCo do chefe de sec– ção da secrelaria do governo, Adão Florcncio Nogueira, aposentado JlOr portaria da presidencia de 29 de outubro ullimo, resolve marcar ~?. vcnciment_os que competemao ditochefe de secção, em 1: 040\Í)! GG r~1s, proporc10nacs a 17 annos, 4 n:iezes e 7 diai de serviços, inclu– -sivc i mczes e 16 dias, metade do tempo que serviu de 2. º sachrista 1

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