Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

Portiu-ia-de li de dezemb1•0 de 1s2·2. Revogou oart. 3:.i!J do regulamento de 30 de março do corrente anna, bem como a ultima p_arte dn porta•ria de 28 de outum·o do·mesmo anno. 1.• Secção.-O vice-presidente da província do Pará, tendo 'em vista as razões produzidas pelo Inspector do thesouro publico 'provincial cm officio n. 4.60 de 20 de no·vcmbro ultimo, resolve upprimir totalmente o livro caixa do Instituto paraense de edu– ·candos ar:ifices, devendo as despezas do mesmo Instituto ser !ao– .adas no li\'l'o eaixa d'aquelle tbcsouro, bem como a receita que ·houver, a qual será recolh ida aos cofres provinciaes por meio de uma guia processada pelo director do mencionado Instituto. Fica revogado o artigo 59 do l'egu.lamento de 30 marco do "corrente anno, bem como a ultima 'parte da portaria de 28 de ou- 'tubropassado. , Palacio do governo da província do Pará, em 11 de dezembro 'de 1sn. 1lltmio :it.e Santnrcm. Po1·ta ·a-d e 12 de dezembro de 1812. f{omeo1t os substitutos dos mesariose de(inidorês ela Santa Casa da 1/i::ericordia, que têm de servir no biennio de 1873 á 1874. 1.• Secção.-O vice-presidente da província do Pará, usando 'dtt attribuição co!1fcrida pel~ art. iiO do comp_rom) so r;cspecti ~o, re– solve nomear os irmãos da Santa Casa da 1\I1zencordia que tem de ·ubstituir aos mesarios e definidores daquellc pio estabelecimento, durante o biennio de 1873 á 1874.. SUBSTITUTOS DOS MESAIHOS . ·José Frazãoda Costa. Frederico Carlos Rhossard. Antonio Domingues da Silva Mendes. Caetano Antonio de Lemos. SUBSTITUTOS DOS DEFINlDORES. ·José Maria do Amaral. Jo é ~fanucl Rodrigues. Conego, Luiz MartinJ10 d'Aievedo Couto. Dr. Arminio Adolpho da Ponte e Sousa. Palacio do governo da pro\·incia do Pará, cm 12 de dezembro de 1873. • Gnrão l>"e Sautarnn.

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