Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

-~---------· . :•· ' - ·s:- ME SARIOS , Provedor, José Augusto Dias Guerreiro; vice-provedor , Julião (la Fonseca Freitas; _procurador geral , João Diogo Clement~ MaJ-· cher· mordomo dos liospitaes, João Carlos Damasceno ; dito das· cgreJas, Delüm l•lavo Portugal; dito das fa zendas Bernardino de Senna Lameira. DEFHifDORES. Dr. Augusto·ThiaJ!º Pinto, _dr.• Frnncisco Mendes Per~ira , dr.– J~aquim _Pedro Correa de Freitas, tenente- c~ro~el Franc1_sco Xa– vier Pereira de ~Iello, Manuel Roque Jorge Rtbeuo, Francisco Joa-· quim Pereira. 1 Palacio do governo da provincia do Pará, em 9 de dezembro de' 1872. Nitn"io ) e Suntarem.- P o1·tà ria-de 1.0 d e d e:.zemb ro d e · 1s ,2. Concedeu vitaliciedade ao professof da cadeira d'ensino primaríd da villa de1llónt'Alegre, Joao cl'rlnnunciação .d'Ohveira Pantoja·.- 1.• Secção.-0 vice-presidente da pfovincia do Pará, resolrn nos termos do artigo 66 do regulamento de 20 de aJJril do am10 pas ado , , considerar vitalício o provimento do profcs or João d'Assumpção· d'Oliveira Pantoja na cadeira d'ensino primario da vilJa de ;.fonte Ale~re , visto contar mais de cinco annos de exercício cffeclivo . i>alacio do governo da província do Pará, em 10 de dezembro' de 1872.- Sarêio ~e Santarnrr.· ' Pcn.·tnri a-d e li d e d ezemb1·0 de 1s ,2. · Prorogou por cinco dias a sessüa extraordinaria da Assembléa [e".: gislativa·provincial. 1.•. Se_c~ão.-0 vice-presidente <la província elo Pará, usando; da attnhmçao que lhe confere o§ 2. 0 doart. 24 da lei n.16 de 12 d~ agosto de_ 18~~, resolve prorogar por cinco (õ) dias a actual si s.: sao extrao~dmana ~a Assembl ·a Legislatirn Provincial, e ordena se façam n este sentido as Iicr.essari as communicacões. I 1 alaciodo governo da província do Pará cm i t de dezembro- de 1872. ' · li arü~ ltc Santarnm i

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