Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

- ~---------,.,.-, ··------------~------- -i2- . masculino , não pertencente ao quadro, e nomear Nobcrlo rl a Sill·a Teixeira Chaves para regcl~a, ven~endo a gratificação de 600~000 réi annuaes, nos termos da portaria de 18 <lc outubro findo . Palacio do governo da provincia do Pará, cm 2 de nove mb ro ele 1872. om cio- qle 9 de No-..·eml1)1•0 de nS'l2. A CAl\JAHA MU1 ICIPAL DO ~IOJÚ. Declarou á Cmnara municipal do »fojií que fi;;esse a apuroçc1o dos votos das duas parocliias que (i;;eram efeiçcio e que constituem <l maiorict da votação do seu municipio, e exjJecfisse diploma aos ve– readores eleitos; que a parochia da vil{a11ao 'l}Oclia mais fa::,er elei– ção, visto repi·esentcw a rnirwria elo dito nm11ici7Jio. 1.• SECCÃO.-J>ALACiú DO GOVEI\ ·o D.\ J>llO\'L 'CIA DO J>.\IIÁ Ell !) DE NO– VEMDRO DE 1872 . • Respondendo á consulta que fez a Camara muni cipal do ilfojú cm officio de 26 de outuhro ultimo, tenho a dizer que, em virtude do que dispõe os avi,os n. 8 de 11 de janéiro de 1849 § 1.º, n. 62 de 21 de fevereiro de 1853, e n. ü04 de 1!) de novembro de 1868, deve ,l Carnara fazer a apurarão dos rntos das duas parocb ias que fi ze– r~m eleirão e que constituem a maioria do seu município, e expedir di ploma t1Os vereadores eleitos . ' A parochia da vill a, desde que não fez eleição no empo compe– tente e não consli~uc a maioria do municipio, \'ÍSl_Orepresentar mais ou meno 1m1 ter~o da rntação total, não pódc mais fazer eleição e– gundo a doutrina dos aYi os citados. E porque é indispenm'el que se faça a eleição dos juízes de paz– d'essa parochi a, conforme recommenda o § :1. º do primeiro aviso cita– do, marco a 3.3 dominga do mez de dezembro proximo Yindouro para ter lugar a dita eleição, devendo a Carnara expedir asordens neces. sarias ao juiz de paz re:,pectivo a qur.m n'esta <lata oflicío a respeito Deus guarde a Camara municipal da villa do Mojú.-DARÃO nr; S,UiTARE~I. Offlcio-de u· de N ovem.1, ro d e 1812 . Á CA)IARA MUNICIPAL D...\ CAPITAL. Augmenta com a quantia de .. :700~000 rs. di({erentes verbas elo or– çamento ela Gamara municipal da capital para occorrer ás respe– ctivas despe:as até o fiin do corrente exercicio. 1.• SECÇÃO .-PALACIO DO GOYERNO DA PROYINCIA DO J>AllÁ, Ell 11 DE NO– VBllilRO DE 1872. Conforme solicita a Camara municipal da capital em officio n. õ3

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