Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

,. -70- portancias mencionadas na no~a inclu~~' ªº seu officio_citado, e que attingem a som1n:1 de 1M:13b 1 v,? 00 rei s, as quacs nao podem ser liquidadas pela falta de fundos nesse thesouro, provenien te da,; grandes despezas com o ~ugmcnto d_as differentes obras em a~da– mento, das subvcnç~es as com_p~nh1a~, e outras }espc~~s ordma– rias· fi ca vmc. autonsado a cm~tt1~ rna1 100:000,;)000 reis cm apo– iice~ da divida publica da pronncta , para , com o producto d'e-sa emissão, reunido ás rendas que forem arre~adando . serem paga~, , tanto aqucllas despczas como as que I sobrevieremate o fim do cor- rwte annd. _ . Deus guarde a vmc. -~A~-~o DA ' ' ILLA,D.\ B.rnR.\.-Sr. Inspector do Thcsouro Puhlico l?rovmcial. --- POl'ta1•ia- de 29 d e oninL~o de 1~?'2 , • A.posenfoit com ordenado propercional ao tempo de serviço o chefe de seccão da secrêtaria do governo Adão Florencio Nogueira e ao officiâl da mesma sec1'etarüt Antonio Nazario da Silve, Jl/iranda. O presidente da provincia do Pará, attendendo ao que reauerc– ram o chefe de secção da secretaria do gornrno Adão Florcncio No– gueira e official da mesma Antonio Nazario da Silva l\füanda, rcsol- v , nos tcrnios da lei provincial n. 320 de 18 de outubro de 1858. aposent ar os dito empregados co'rn o ordenado proporcional ao tem– po qnc ti ,"érem de serviço . visto não poderem continuar no exerci– cio d_os referidos emprrgos emcon equencia de molestias que' offrern, comprorndas com allestados mcdicos que cxhibiram; devendo, no calculo o qt:e ti ver de proceder o thcsouro provincial ao incluir- se, para ~ apo·cn.tadoria_ do primeiro, nlcm do tempo cm que eniu na menc1011ada sccret:ma, o em q11r exe rceu o lugar de ama'nnense do , l. _-ceu Paracn,c ; e pa ~a. o do 2.\ ak1u do ter po_ que tem de servi ço c~mo empregado prov1s1onado d ar1uPl ta repartirão, o cm 11e scr– v1_u ~le col l?horador da mesma, como lhe foi C'Oncedido pela ei pro– v1~c1al n. b92 de 28 de ontubro de 1868; tudo de conformidade com :1s mforma(ões pre tad as pelo secretario do governo. Outro sim , rcsohc nomear, sobre proposta do mesmo secretario para chefe de secção o official Fabriciano Alves de Menezes; p.r.~ preenche: a vaga deste, o amanuensc Antoni o Pinto d'Almeida· e para o_ffic!al cm lugar do que f9i apo entado, o amanucnsc Joaquim de Ohvcira Ya conce llos. PaJac io do goyerno da proYincia do Pará cm 2!) de outubro de 18,2. ' fflnrão 1)-t\ llilla 110 Gurra. P Ol'ttlI'iâ-de 30 de Ootobro df' J.8~2. Jlrenlre,qo11 o dr. Antonio L11i:; d'Almeida no lugar de medico da co– marca de Cametá. 1.• Sccção .-O prc idente da proYincia uo Para, allendt'ndo r

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