Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

,, r .. ·1· .-ôi- ·masculino no lugar denominado-Salraterra-3. º di stricto da capit al e outra de 2.• entrancia para o sexo fem inino na ci dade de Cametá. Palacio do go remo da província do Pará, cm 18 de outubro <lr 1872 . Narão ll'n biLla :it'lt 11nrra. , Po1l'taria- 1!c 18 d e OutoJ,ro de 18 12, Approvou a resolução .,do conselho director da instrncção de crear-se escolas elementares para osexo masculino, percebendo os respecti– vos professores apenas unui grati(icaçilo de 600 ?J>OOO réis an– nuaes, sem oul1'as garantias. 1.' Secção.-O presidente da provincia do Pará, tendo em vis– t a o offici'o <lo <lirector geral da instrucção publica, datado de 14 do corrente sob n. 1GO, approva a resolução tornada pelo conselho <l ircctor da in lrucção, de crcar-sc escólas para o sexo masculino _uão pertencentes ao quadro <las acluaes, cm toda e qualquer loca– lidade onde se poder reunir o numero de alnmnos r xigido pelo re– p ll amento; deYcndo cm tacs e cúlas ensinar-se sómente a ler, e - cTe,·cr as 4 operações fundamcnlaes de arilbmclica e as noções do-, dcrnrcs rnoraes e r~ligiosos, e percebendo os rc pcctivos profe sores, que scrãOI nomeados sob·propo ta do clircctor geral independente de concurrn , a gratificação an11 ual ele seiscentos mil réis (600,11>000), , cm garanti a alguma das cruc compelem aos professores cITectivo ·. Palacio <lo governo da provincia elo Pará, em 18 de outubro de 18i2. Uotéio:b'n billa ll'll !iarra. C1·eo1i wna subdelegacia de policia no 2. 0 clistricto de pa~ de Vil/ri Franca . · ' '' 2.• Sccção.- O presidente da provincia do Pará, ronformando- sc com a proposta apresentada pelo dr. chefe de policia cm ~offi ci o , de 18 do corrente, sob n. 631 , rcsolre, cm vista de reconhec1aa nr– ccs idade, crear urna ~ubdelegacia de policia no 2. º <listri cto de paz r\e Vi lla Franca com a denomi nação de- subdelegacia do 2.º di lri – 'clo de Villa Franca, devendo a que já o era fi car com a dcnomina– ~ão ele- subdelegacia do 1. º di slriclo de Vili a Franca- e ambas com os me mo limites ma rcados para os <listrictos de paz. Palaçio do go remo.da província do Pará, cm '!! l outubr\, <lc 18i 2. tlnrão 2Ja Uilla Al'n Uon-o.

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