Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

' - 6tl - i mpôr e cobrar as multas re pecLivas, enviando a imporlancia dellas as Camaras rn unicipaes, a cuj o territorio pertençam as fazendas de que tratar-se, até que sej a reformado o sobreclito Regulamento de 16 ele dezembro de 185:2. 0eús guarde a Yrnc. - fünÃo D.\ Viu.A DA fü nnA. - 5r. Inspector do Thesouro Publico Provincial. Po1·ta_:·ia- de ,J ele OutnJu•o ~•e 18,-2. J-1 posento1tcom ordenculo proporçional ofiscal da Gamara 1nttnicipal da capital, ZeferinoHenrü;_iw Salgado . 1.• Secç:ão.-O Presidente da provincia, altendendo ao que re– quereu o fisca l da Camaru muui cipal da capi tal Zeferino Henrique . Salgado, tendo cm vista a informação prestada pela mesma Camara, em officio n. 4.0 de ~U de setembro ultimo, resolve conceder- lhe apo– sentadoria no dito cmprcgq de fiscal com ordenado proporcional ao tempo que tiYcr de serr-iço, no - termo$da lei provincial n. 325 de 18 de outubro de 1858, visto o seu estado valetuclinario , devidamente comprovado, não lhe permittir continuar no exercício do rcforido lu– gar; dcrcndo o requerimento do supplicantc ser remcttido á Camara mun icipal para proceder a contageme calculo dos vencimentos, afim de seremestes marcados e ex pedido o competente titulo. Palacio do goremo da pl'Ovincia do Pará , em á de outubro de 1872. tB nrão :i)n \J illn l>' nfforrn. Offl <>i o - tle 8 de o atnba:o.,de._IS~2 . Á CAMARA MUNICIPAL DE BREVES • . Declarou ao presidente ela carnam municipal de Breves que na i-m– p<Jssibilidade de 1·euni1·-se ct camara por {alta de comparecimento dos vereadores, poclict elle, como 7Jresidenle, resolver qualquer n11- ' gocio tlrgente e cujcl demora podesse prejudicar os interesses da municipal-idade, dando opportunamente conta deseus actos á ve– reação 1·ctmicla. 1.• SECC:ÃO. - P.\L,\CJO DO GOVERNO DA PRO \"INCIA DO PARÁ, EM 8 DE! OU'fUllRO DE 187'2. Respondo a consulta que faz vmc. em officio da tado de 6 do corrente , declarando-lhe que, na impossibilidade de reunir- se a camara por falta de coruparecimento dos vereadores, alguns já fall e– cidos e outro,s doentes e mud~dos do munic_ipio, conforme a sua in– formação, pode vmc., na qualidade de presidente da mesma cama– ra , resolver qualquer negocio urgente e cuja demora posia prej u- I

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