Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
·,. .. do se os cídadãos residentes no tc:rritorio de smembrado d'essa pa: 1 rochia para fa~cr parte da de ~azarcth, dcve~n Yotar para jui:es do paz da earocb1a a que pcr_lencc_m, tenho a d1z~r:lhc que, nao <lc-· vendo ficar a nova parochia pnvada dos se us Jt11zes de paz , e cm vista das deci ões do GoYcrno Imperi al cm aviso do mini~terio do Imperio de ~4 de agosto de 1872, mandanµo que·os ditos cidadãos votemnas parocbias d'onde foram desmembrados, é de justiça que votem para juizcs de paz da nova parochia. Os vofo5' de tacs cidadãos nessa frcguczia tomados com ✓os de ,Sant'Anna, na p_arte desm~mhrada para a nova parochia, _prcf'arão o resultado da eleição- de Jmzes de paz r,ara Nazareth. Deus guarde á vmc.-BAn1o Di\. V1LLA DA BAnn.L-Sr. Juiz de Paz da Freguczia da SS , Trindade, . . Po1.·t· :a.·ia de 20 ,1escten1In·o de 18,,-2. 1 Reentregou os rnedicos das conw1·cas de Sa7:tare!n ~ Obidos dl's. ,ln-· tonio Joaquim Gomes do Amaral e Jose Venssimo de JJlattos. 1.• Secção.-0 presidente da ~roYincia do Pará, attcndcndo ao que requereram os doutores José "\ erissimo de I\Iattos e Anlt)lliO Joacrnim Gomes do Amaral, resolve reentregai-os o primeiro no lu– gar de med ico da comarca de Obi<los e o se 9 undo em igual ca rgo da cidade de Santarcm, de que foram dem1ttidos por portaria da presidcncia datada de 20 de dezembro do anuo proxirno pas ado.- Palacio do governo da província do Pará, em 20 de setembro <le 1872, .tllarão :bn Uilla ll"a Surra. Officio-de 2·1 de Se1~Jllln•o de 18~2.· AO THESOUno PUBLieo· PROVINCIAL.· .Âttlorison o tl1esouro provincial a impor ê cobrar as multas por· · infracções do 1·egulamento de 16 de deumbro de 1862 da parte· dos quepretendem titulo de marca e signal 7Jara fa:endas de crea 4 ção·degado. Ji.• SECÇÃO.-PALACIO DO GOVERNO DA PROVINCIA DO PAR,(, EM 27 DE SE-- 'I'EMJlllO D& 1872. - N. 221. -Acontccéndo não existirem os con elhos ruraes estabc-– lecidos pelo 1.legulamento de 16- de dezembro de 1852 e concorde· com _o que em r_azão de semelhante falta propôz vmc. 1 á esta Presi-· dencia em offic10 n. 237, da 20 de maio ultimo tenho a dizer-lhe que verificada qualquer infracção do dilo Regul~11cnto por occasião d_e exame dos documentos dos que pretendem obter titulo de marca e signal Oll arrobamento antes nesse Thcsóuro, deve essa repartição•
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