Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

r para o ~agamcnto dás !cspect_iva dcsp~zas até _o fim do correhle e:\.ercic10, visto !.Crem rnsuffic1cntcs ôs dilos crcd1tos. Dcusguar<lc a vmc.- llARÃO DA V1uA DA fü RRA. - Sr. in pector do Thcsouro Publico Prov incial. ' Oficio-de G dê tic...vtcm b 1•0 d e 18 1 2 . AO rn1z DE PAZ, PI\ESIDEi'iTE DA MESA PAI\OCLIIAL DE SA.NT ' ANNA . Jl andou observar nas eleições de Gamaras e Juizes de Pa;:, a que se proced.eu no dici 7 de setembro, (t decisão do Governo J,mperial que declaron deverem, os votantes da nova. pa,rochia de Na:;;areth do Desterro votar nas 7w1·ochias de Sant'A.nna d'a Campina e da -SS. frind(ide d'onde fora-m desmembrados, e deu 011tms provi– deucias relativas. l.ª SECÇIO.- PALACIO- DO GÔYER::-lO DA PROVINCL\ DO PARÁ, EM 6 DE SETi MDRO DE 1872. Tendo sido decid ido pelo Governo Imperial em aviso que acabo 'de receber, com data de M de agosto ultimo, que os cidadãos vo– tantes da nova parochi:i de Naz;;ireth do Desterro devem votar nas parôchias de Sant'Anna da Campina e da SS . Trindade , d'ondc fo– ram desmembrados, devendo para isso serem chamados pelas ul ti– mas qualilicaçõcs cm que estão íncluidos, não obstan te fazer-se a chamada dos votantes das duas sobred itas parochias de Sant'Anna e Tri ndade pelas listas da quali ficação do anno corrente , recom– mendo muito á vmc. a obsenanria de semelhante decisão na elei– ção de Car~aras e Juizes de p~z. a que se tem de proceder ama– nhã, eumprmdo a Camara mumc1pal, a quem ficam dadas as necessa~ sias ordens, rcn:1cttcr com a maior urgcncia a vmc. uma lista dos ~ida<lãos pertencentes a Nazareth, cx trahida do respectivo alista– mento na parte cm que figuram os quarteirões d'cssa parochia com~ prchendidos no territorio que passou a constituir a mencionada frc– guezia de i\azareth. Deus guai'de á vmc-.-BARÃO nA V1uA DA IlA.nnA.-Sr. Juiz de Paz, Presidente da mesa parochial de Sant'Anna. omcio-tle i: de scte.nbFO de ig,;,-2. AO IUIZ DE PAZ DA FREGUEZÍA DA SS. TnINDADE. Decidiii que os cidadãos residentes no te1Titorio desmembrnclo dá fregue:.ia ela SS. Trindade pura formar a de Nazareth do .Des– terro, clev i_(M_n votar nci primeira _nãó só 7,ara vereadores da Ga– mara nuinic1pal como para os Jmzes de paz da dita porochia de Na::.areth a que pertencem. ~_a SE C:ÇÃO .- PALAC IO DO GOVERNO DAPRÓ\'11',CIA DO PAR.{, EM 7 DE SE• TEMDRU DE º1872. Em resposta ao officio que vmc. acaba de dirigir-me, consult,w

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