Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

·1· . -'--SCJ..- cfo pelos credores do casal Manuel José Ri beiro & C.•, por não es-' tar ainda liquidado o respecti vo invcntarip, tenho a declarar-lhe que me conformo com a resolução da dita junta, que negou defenmento ao supplica11le, por isso que não estando ainda liqnida~a a casa commercial de João Augusto Corrêa &. C.•, corno c@nfirrna o reque– rimento, não póde o Thcsouro fa zer a restituição pedida , sem que esteja convencido de que a deve fazer sem offender o direito e a jus– tiça, pois sendo a di vida , de que se trata, pertencente' á firma social , não podemos bens particulares dos socios ficar suj eitos ao pagamenío das dividas das socieda<l~s, sem que estejam executados todos. Deus guarde á vmc.-BAnÃo DA V lLLA DA BAnnA:,-Sr. Inspec– tor do Th'esouroPublicoProvincial. ii•o-rtaria- de 2 de l">etcmln.•o de ·1s;,~. -Reenti·çgou no exerciciode sua commissão de encarregctdo do trata: mento dos doentes pobres da cidade de 1'facapá o 2.º cirnrgiãd reformado Francisco Xavier de Jlloraes Pereirct. 1.• S.ecçÃo.-O Presidente da província, attendendo ao que re– quereu o 2. º cirurgião reformado <la armada nacional Francisco Xa-' vier de l\Ioraes Pereira , resolve reentregai-o no exercício da commis-· _são de encarregado do tratamento dos doentes pobres da cidade de Macapá, do qual fôra dcmittido por portaria da presidencia de 20 de dezembro do anno proximo passado. Palacio do Governo da Provincia do Parâ, cm 2 de Setembro de 1872. ~arão ltnlJilln ltn Barra. ómdo-de 4 de Seteml,ro de 181'2~ AO THESOURO PUDLICO P'IIOVINCIAL Au_q-mentou com a quantia de U :7Utlioo0 1 r éis as verbas do § :U, do art. õ. º e a do § 3. º do al't. 10 tit1tlo 9.º da lei do orçamentovi., ge11te para occorrer ás respectivas despezas. ~- . SECÇÃO.-PALACIO DO GOVEnl\'O DA PilOVU\CIA DO PAnÁ, EM ,i DE SE-· TEMnno DE 1872. · N_. 171.-Póde vmc. d_espender, pela verba do § 3.º do art. õ.• da lei do orçamento em vigor, mais a quantia de 2:800Jlí000 réis, J1em_co~o pela QO § 3. 0 do art. lO, titulo 9. 0 , a de 9:99oi ooo que\ reumd'.1, aquella prefaz ~ somma total de 12:795~000 réi? por vmc. reques1tada em seu offic10 de 31 do mez proximo passado, sob n. 37 i ,

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