Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
1 Offlcio - tl e 30 de ª "º~to de 1s,i. Á CA ,iAIU. ,,1 ~ICIPAL DE CUJ\CÇÁ. llecidiu que, cm virt1t.de elas disposições do § 1. º dó art. 91 das lnS'– truccões de 31 de JJe:.embro de 1868 não podia fa:.er eleiçao a pa~ roch°fri de Dom l ntrnto por não estar ainda iustituidct cano11ica- 111e11 {e. 1.• SEcr. í o.-P H. \C lô DO GôYE RNO DÀ l'ROVJ'<CI A DO P.\fuÍ, E ll 30 Dt: • .1aosro oE rnn . Accuso o rccrhimcnto doofficio firmad o cm 6 do corrculc mcz, rio ljual a Camara mun ici~al da vifl a de Curuçá, con ulta a eslà Pres1dencia, se na parochta de Bom In tento, creada pela lei n. 610 da As ernbl éa provmci al , em 21 de outltbro de 186!J, deve cm não ECr fe ita a cl ição para juizc de Paz . Em res1)0' ta , pois, tenho a declarar â essa Camara, que á vista tlo que se ac ha es laJlClcc ido no § 1. º do art. 91 das instrucçõcs que baixarampara e, ecução do a, i' o n. tí 6Ll do ministerio do imperio, cm 31 de _Deze mbro de 18G8, não p_óde 1n·ocec~cr-'~ n:aquella par~– chia a eleição de que e trala ; por isso que nao foi amda cita 111sl1- tuida cancJni calllente. Deos guarde á Camara muni cipal de Curuçá. -DAn.i.o DA V1LLA DA IlAllfl,\, Offlc.ão-dc 30 de ar;osto de 18~2. AO TIIESOURO PCULICO PROll:\"C IAL. Ner,a deferimento cí pretençilode Joaqnim . Gonçalves de Oliveira (}uiuutraes, sobre a restlt11 1çilo da quantta que pa_qon da decima del?a:.icla «e 1l :300~000 re1~resentac~a em 113 acções da Compa- 11 /ua Fluvial Paraense no inventemo elo fi nado João Augus'° Co1Tt!a. 1.• SECC:ÃO. -PALACIO DO GOVEil:'1:0 DA PllOVJ;\"CIA DO PAllÁ, EM 30 DE AG O r"o DE 18i2 . N. º 13 L-Dantlo solução ao officio n. 1 !)!J de 23 de junho ultimo comque vmc. trouxe ao conbccimcnto desta pre ide11cia a delibera~ ção da junta_d'c_sse T~esot~o sobre o requerimento cm que Jo é Gon~ çalves deOh\'c1ra Gmmaraes, por cabeça de sua mulher, D. Maria do freitas Corrêa Gui marães, herdeira do fall ccido commcndador João Aug11sto Corrêa, pedio que se lhe mande restituir a decima deduzi• da da q11~nti~ de 11:3003 0M 1 represcn_ta~a por 113_ acções da Com– panhia Flunaf Par~ensc, aqumhoada- a dita herdeira vi to como teve clle de fa zer entrog<1 <las di tas acções cm juízo ü q~ie foi chama.:.
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