Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

.ão prestada pelo inspeelor do Thesouro provincial, resolve concctlc1' vitaliciedade ao mesmo professor, nos termos do arl. 1o do regul a:. rnento de 26 de dezembro do anno passado, vi sto contar mai s de trcs ;mnos de exercício effeclivo e ler cm seu favor os outros 1Jcqi.1i-' · sitos exigidos pelo citado regulamento. · Palacio do governo da província do Parâ; em ?O de ago. ló o.e 1872. Barão ~a billn:i'ra l~nrrn. Officio-tie ~9 de Agosto de 18')2. Áb JUIZ DE PAZ .MAIS VOTADO DA P.\ROCIIIA DE S. C.\ETA:\O 01<: ODIVELLAS, Fl}A ·cisco AKTO:'\IO DA ROCH.\. Diciclitt que a qualificação de votantes da paroch1:a de S. Caetano de Oclivellas ê valida, muito embora <1 2.• re11müo da mesma li– resse ullimado os seus rrt1bal/1os dias depois ele ter o conselfio mu– nicipal de recurso iniciado os seus, desde que da refm da qua/ifi– caçüo não houve ·recurso para o dito conselho. 1.• SECC \O .-P,U .\ CIO DO GO\"ERNO DA PROVI:-ICIA DO PAR,\, E'.\I 29 DB AGosio DE 187- . Tenho presente o seu officio de .dato de 20 do corrente n1ez, no qual vmc, consulta a e la Presidencia, 5i a qualificarão abi procedida este anno é valida, por haver a segunda rennião terminado os seus trabalho no di a ~r:; de nbril , 4 dias depois de terem comccado os trabalhos do resrJc ctivo c"nsclho municipal de reéurso. • . Em resposta, sou olmgado a declarar-lhe que semelhante quali– ficação é valida, muito embora a surr segunda reunião houves~e ul ti– mado os seus trabalhos, dias depois de ter o conselho muni cipal de re– curso iniciado os seus. Ofacto de n:io haver trnm só reclamarão dcsat– t~ndida pela junta, prornu que o conselho municipal de re·curso nã o tmha de occupar-se com os trabalhos d'ella, pelo que a rcuuião do re fendo conselho antes da conclusão dos trabalhos da 2.• reunião da mesma junta, cm nada atrecla a valída'ac dos trahalhos d'esla, os quaes a lei considera ultimados, desde que d'cllcs não houve recurso para aquelle conselho. Dc~s guarde a vmc.-IlARÂo DA \'rtLA DA IlARn.\.-Sr. juiz,dc paz m~1s votado da paroC'hia de S. Caetano de Otlivcllas, Francisco Antoruo da Rocha .

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