Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

p :r r , , I í Í:630$'707 rri,::, que vmr . requr sita cm sctt olfüio de 3 do cor– rente, r.o h n. H l pnra effcctuar o pagílmento das dcspeza coma ,·atcchese e ciYilisação dos ind ios; e com a admini stração e custeio do Jardim publico, bemcomo porccnt_age1~1 ·dc 15 °1. do prod~1çto de dccima. de l~cr~n~as e Icgatl~s, ale o llm cio prcscnLJ cxerc1c10; ~~ndo para a rmme1ra das menc10nadas verbas 9:107~G12; para a sc(l'1mda 2:309i 840, e fi nalmente para a ultima 3:213~35::i réis, co~forme in<lica no seu officio a q 1 1e respondo. . Deus guarde a vmc.-IlARÃO DA VlLLA DA IlAnnA.-Sr. lnspeclor doThesouro Publico Provincial. Officio- de IG de A.go sto de 1 8 12. AO 4-,º JU IZ DE PAZ DO 1 . 0 DISTI\ICTO DA PAnOCIIIA DO ACAUÁ . Decidili qne ti regular a qualificação de votantes feita este armo na freguesia do Acará sob a presidencia do 4. º juiz de paz <lo 1. • dis– tricto da mesma parochia, visto co!npetfr ~o ~ifo }uiz presidil-a . na {alta dos mais votados do mencionado distncto . j :' SECr.ÃO.- PALACIO DO GOVER1'iO DA PROVINCIA DO PAR.{, EM 16 D:& AGOSTO DE 1872. Em officio datado de 12 <lo corrente, consulta-me vmc. si, â vista da decisão d'esta presidencia 1 de competir aojuiz de paz mais vota• do d'essa parochia presidir a mesa parocl1ial nas proximas eleições, embora não pertença elle ao districlo da matriz e sim ao 3. º, pela alteração que se deu n'esses districtos, si, á vista d'essa decisão, digo, é ou não \;ai ida'. ~ qualifi~ação deste anno por vmc. presidida na falta dos outros JUtzcs mais votados, que se não apresentaram para fazei-a. Em _soluçã_o. tenho a dizer-lhe q_ue se a qualificaç~o de que se trata foi pres1d1da por vmc., por nao terem comparecido os juizr, mais votados, como declara, não ha amenor duvida de que seja ell a valida ouregular , visto que vmc. competia presidil-a na falta d'aqucl- les juizes. • Deus guarde a Ymc,-DARÃO DA V1LLA DA B,\.RR.~.-Sr. João J~van 9 elista de Paiva, 4. º juiz de paz do 1.° districto da parochia do Acara. :Porta.1•ia d e ~ o de A.gosto de 18 1' ~ . Concedeii vitalici~dad, ao professor de rnusica do Lycêu Paraense, Theodoro Orestes. 1.• Secção.-O Presidente da Província do Pará, attendendo ao que requereu o professor da cadeira de musica vocal e instrumental do Lycêu Paraense, Theodoro Orestes, e tendo em vista a informa•

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