Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

).' . - :ro1•ta1•ia- 1Ie s de ..\.gosto de Ui!1·2 . Augmento1i com a quantia de 37:á.tÍJ~834 rs . ocredito da lei do or– çamento vigente destinado á constrncção do cáes de Cametâ, JJ'«rn pagamento ela respectiva_ clespe::.n até lt conclusão da obra. á.. • Seccão.-O Presidente da Província do Pará, usando da altri.: Jmição que· !he confere a lei provincial n. 700 de 27 de abril ultimo, e attcndcndo á requisição do Inspcclor do Thcsouro Provincial feita cm o!Iicio de 3 do corrente, sob n, 339 , em vista da conta demons– trativa que apresscntou, r.csolvc augmentar com a quantia de reis 37:Ho~834, o credito da lei do orçamento vigente, destinado á ronstrucção do cáes de Cametá, visto ser i!1SLifficiente o mesmo cre– dito para o pagamento da rcspecti va clespeza até a conclusão da obra. Palacio do governo da provincia do Pará, em ti de agosto de isn. Snriio irá billa :V,a tlforra, Officio-:-de G de Agosto de 1s,-2. AO !1,. 0 JUIZ DE' PAZ DO 1. o DIS1'RIC'fO DO ACA'RÁ • .iJeciJiii que havendo altemção çle limites entre os districtos de uma p_arochia, em consequencia dd qual o j'itiz de paz mais votado do 1. º, O/d- da matrfa {lque pertencendo a qualquer dos out1·os distri-– ctos, á esse 1. º fui:. de ,paz compete, nüo obstante aquella circwns– tancin , a presidencia dlt mesa parochial, conforme dispõe o art. 6: ela:: ius/rttcr,õcs de 31 de de:;embro ele 1808.-Deciditi mais que o facto de ser a convocação para uma eleição feita por- um ontro ju.i::: de pn-:., não in(luc na váliilade d' ella, desde que seja presidida pelo mais votado ou no impedimento ll' este pelos immediatos na o1"dem da votação, 1. 1 SECÇÃO.-P,lLACIO DO GOVERi'iO DAl'ROVINCIA DO PARÁ, EM 6 DE AGOS-' TO DE 1872, Em officio datado de 1. º do corrente declara-me vmc. que em 1868 essa freguezia fazia parle do município da capital cornprchendendo doAs districlt!s, e n'essc sentido foram feitas em setembro d'esse anno as eleições de juizcs de paz; que cm outubro d'cssc mesmo anno a Assembléa provincial desmembrou essa frcguezia da capital e rcu– níu-a ao rntttlicipio do illojú, di\'i<lindo o seu territorio cm tres dis– trictos; que por elfei to cl'esta divisão vmc. ~ue era o ~.º juiz de paz ficou comprebendido no 1. º districto crue e o da matriz, e os tres primeiros Juizes no terceiro então creado; que depois o governo dà. pr0Yinc1a ordenou se completasse o numero de juízes da parochia, cm consequencia do que foram eleitos mais 3 para o 1. º districto o

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