Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
1 .. \ ( rom rclacão ao poderes do eleitor memoro do con:;elho municipal de recurso, que hontem se reunia e de que v.. faz parte como pre– ;:1denle da Camara J1?11nicipal, tenho a declarar-lhe o_ seguinte : E' certo que o arno de 10 de outuhro de 1868, fixando a rntel– ligencia do art. 3~ da lei n. 387 de 19 ~e agos_to de J8i6, dedara que ficam cassados os poderes dos c!c1tores da legislatura finda, ~ntre os quaes o de concurrencia para a formação das juntas de qua– li licacão; a11a11do, porem, antes da dissolução as juntas tem iniciado os sci1s trabalhos, estas continuam até sna conclusão, apczar da dis– .solueão, conforme determina o avi ·o n. 67 de 9 de março de 1849. Ora, sendo o conselho municipal de recurso a conlinuação do arto das qualificações de votantes, é claro que pódc elle reunir-se p:ualomar conhecimento d~$ rpta li (icaçõcs começadas _antes do acto da d1., alução: e como o eleitor ma1 votado da parochia, cabeça do município, é membro, pela lei, elo mesmo cons ,lho, não soffre du– Yida que tem poderes para tomar parte nos seus trabalhos. O aviso de 10 dr, junho ultimo, que Y. s. tliz reforçar a doutrina elo aviso 3?l da predita lei, para apoio da sua opinião, que é não po– der o eleitor, merí1bro do mesmo conselho, tomar parle nas suas <li - cussõcs, por terem sido os scL1s poderes cassado pelo acto da disso– J ucão ; o aviso de 'J O de julho, digo, dJtcrmina doutrina anterior– ménte contr:úit, a q11e v. . expende. Pelo mencionado avi o a eleição cm 18 de agos to proximo vin– douro dernr{, ser feita pela q11alilicação que tiver sido concluída até aqurlle dia, emhora das dcc isõc~ do conselho municipal penda re- cu1" 0 para a relação . ' 1 Ora, si o referi do hviso admitte que o conselho municipal de re– curso funccionc até 18 de agostor dia da eleição, é evidente que permitte que o eleitor membro do mesmo cousel~o tenha poderes para tomar parle nos cu-. trabalhos. · • Em ri sta, pois, das razões cxpo tas, deve ocon clho municipal de recurco proseguir nos seu trab alhos, uma Ycz que tome conhecimento sóri1entc das qualiticaçõcs começadas antes da dissol ução da Camara tcmJ_Joraria, cm face rio me.,•nl avi·o de 10 d,., junho ulti mo. Fica assim respondido o officio de Y. s. a que me refiro. Deus guarde a\'. s.-B.uüoD.l VrLL.l DA BARL\A.-Sr. dr. José da ·Gama Malcher, membro do conselho municipal de recur.,o da capital. Offlcio-de 13 de Jol110 de 18'2'2, AO TII ESOuno PUULICO PHOVl:'iCIAL. , lutorison aemissão de apoiices da divida publica provincial na im'7 71ortanc1a de 300 :000~000 1·s. para occon-er ás despezas até o fiui elo actuat exercicio. Ji.• SECÇÃO .-PALACIO DO GOVERNO DA PROYL'lCIA DO PARÁ, EM 13 DE: JULllO DE 1872. N. 28 .-Respoudcndo ao seu o~io de 10 do corrente , soh
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