Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

, - -~--------------~----- - SO- Do resultado d'esse exame dar-se-ha conta ao presidente da: província. - A.rt. 13 . Com esse acto- ficarão encerrado. os estudgs do an– no e' a escola se reabrirá no dia 7 ti~ janeíro seguinte. ' Art. 1L No íritervallo do tempo decorrido de lo de dezem– bro a 7 de janeiro do anno seguinte o professor, sendo official, ficará sujeito a todo o servi ço do corpo , que por ua patente Jhe couber faz er. Art. 1õ . O commandante <lo corpo. leYará ao conbecirncn!.() da presidencia as alterações qL1e a cxperiencia aconselhar que e dcrc fazer nestas inslrucçõcs. Palacio do go ·crno da pro\"incia do Pará, cm 9 de julho de 187 2. 1.3nrão :trn biltn ~n .IBirrrn. Aposentou com ordenado por inteiro o secreíario da e~tincfa ri-- • partição de obra,s publicas Evaristo .Antonio, Lopes de Sousa. t .• Secção. O pres idente da província doPará, tendo cmvista a informação do inspector do thcsomo provincial , cm officio d 2;; do mcz proximo passado, n. 290, sobre o requ~rimento do e– nelario da exlincta repartição elas 0bras pub lica , Evari to Anto- 1110 Lopes de Sousa , resolve aposentai-o no mesmo emprego por não poder continuar a servir, attcnto o seumáo estado de saude, provado com os attcstados medicos que cxhibiu, percebendo o ordenado por inteiro de 1 :200ô 000 rs. annuacs, Yi sto contar mai· de Yinte cmco allllos de serYiros prestados n ar1uella e outras re– partições, quer gcraes quer provinciacs. Palacio do governo da provincia do Para , cm 10 de julho ck 1872. fl orão ~o Uilla :i"Ju IB nrra. Offlcio- de 8 de .Ju.llao de I S ")~. Ar.J DR. JO 1~ DA GA.\fA M.-\LCHF.R, ~11"1BI\.O lJO Ctl. :; 1-;1.110 m:. IL!– l'AL DE RECURSO DA CAP ITAL. Decirlio que oeleitoi- mais votado da patochia da SP. membro do tes– pectivd conselhomunic1jwt de 1·ecurso , tiuha poderes para fa:e, 1 1 artr do mesmo co11selhod!' recurso reunido 1wra tomrtr co11 heri– menf~ srJmentP das qua/ificaràeç comeraclas 011/f'\ ilo di-~.rn/111·11,, t/r4 Camarti (los deputados . · • fi. . . LCÇIO.-PALACIO DO GOVERNO D.\ l' llOVI~C I.\ IJ O l'\lt< , l'\l 8 DI~ Jlll,110 o~; 1872. . Ulm. r. - Em olurão ao officio, que v. . acaba Llc di.rigir-nÍe ' '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0