Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

r i r. Arl. 6.• A imposição e arrecadação das multas estabelecidas no n.rt . 4. º compete á mesma Recebedoria, observado o disposto no arL. 10 das sobreditas instrucções. Palacio do governo da província do Pará, em U de Jnnho dc,1872. ']lbd <il)rnçn. Porta.1•ia--1lc IS de Junho de 181'2. Extingiâii a subdelegacia de policia do districto de Conde, annexan– do o mesmo districto ao de Barcarena. 2.• Secção.--O Presidente da província do Pará, de conformida– de com a proposta do dr. chefe de policia, em officio de 13 de setem– bro do anuo passado, sob n. 028, resolve supprimir a subdelega€ia do districto de C0nde, visto a falta de pess@al idoneo para .exercer o cargo de subdelegado, 1icando o mesmo districto annexado ao l!e Darcarena, como era antigamente. Jlalacio do governo da provinCJa do Pará, em 1o de junho de 1872. ']lbtl €>rafa. Po1•tiu•io.---de 20 de Junllo de 181'2. 1lfarcon o numero de eleitores que devem dar as pm·ochias da pro– víncia na proxirna eleiçc"io primaria. O, Vice-presidente tia província do Pará, em execução de art. 1. • 8§ 10 e 11 do decreto n. 1,082 de 18 de agosto de 1860, do art. Hí das instrucções que baixaram com o decreto Ít. 2,621 de 22 domes– mo mez e mais ordens do governo imperial que tem sido expedidas para sua execução, resolve que as parochias da provmcia na eleicão que deve ter começo na terceu·a dominga de agosto proximo viudÔu - 1"0, dêm o numero de eleitores abaixo declarados. Freguezias. N. S. da Graça da Sé . S. Sant'Anna da Campina . Santíssima Trindade. . . . . J • S. de Nazareth do Desterro · v ~- S. da Conceição de Bemfica -1 '. Vicente de lhhangapy. . -N. S. Sant'Anna de Bujarú. S. Domingos do Guamá . . · N. S, Sant'Anua do Capim . • I • Num. de eleitores. 30 16 10 • 5 ~ 2 3 ......- 6 6- G

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