Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
COLLECÇ \O D.\S LElS D.\ PROVJNCI.\ UO GlUM-PARÁ. TOJ!O XX\!\', Jl.lfiTE i,ª J,w'nfrr -do pa,qamen lo dq imJ,osto os estmvos, que vierem de outras /1 t·or'incias em companhia de seus senhores . .\!JEL GH.iÇA, PHJ:S!DE:-TE DA PROVI. ·cu ['O P.\n.\, ETC.' FAÇO sa brr a lodos o seus habit antes que a Asscmbléa Lcgis– latira Proriucial re olrcu, e cu sanccionci a lei seg-uintc: Artigo 1.° Ficam isentos do irnposlo e, lahelcciclo pelo§ /, . 0 do art. 3. º da IPi do orçamento pro, in cial n. 601 de 2:.i ele pntulJro de 1871 , os e~craros que de outras 1no1 incia, , , icrcm para esla, cm companh iá de ~eus sr nli orcs. ~ t111ico. fü~a isen~ão , ó comprchcn(le os escraros. cujos senho– re~ pro, nrl'rn na rq1artição arrrcadadora d'aquclle imposlo, qnc vem rr•~idir e c~luhclcccr-se nc~ta pro, incia, que o pos ucm ha mais de dous nnnos, 011 que os homeram por heranra. A11. 2. º Ficam rerogada.~ as disposições cm contrario. ,tnnclo, portanto , a todas as autoridades a quem o conhecimento r c-xecução desta lei pertencer, que a ct1mpram e faram cumprir tão inteiramente como nel la se contem. O secretario cjc ta província a fora imprimir, publicnr e correr. Dada no palacio do gornrno da pro,incia do Pará, aos <lez dias do rnez de ahril de mi l oitocento se~ , ' tenta e dois, quinqungcsimo JJrimciro da lnclcpcndcncia e do lmpcrio. '.i \b.ct ©rnra. , C,1nrA DE LEI isentando do imposto estabelecido gelo § ,t º do arl. 3. º da lei do orçamento prol'inri~I (1. G!l_i de :..5 de ontttbro de 1871, os escravos que de outra provrnc1as, vici:em p~ra e ta, eni cornpoohia de seus senhores, e dando outra providencias relatira, , conw acima se declara. Para vos a excellencia ver. Arsenio At endes Pereira, a fez. I Sallada e publicada nesta secretaria do governo do Pará, ass 11 .. U(' I' L (!1 1872. O scrrctario,da provincia, Ant<tnio dos Passos Miranda,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0