Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

r r -43- 1!0~ nas verbas da lei tio or~·amento provincial vigente, pelas cr,iacs dr vem ser pago t.lr ~eu8 vencimentos os empregados da Secretana do governo, Dirccloria da illstrncção publica, Thcsouro provincial, Re- 1·rhcdoria ele rendas e os Otliciaes do corpo d~ policia paraensc, cm , irlude do augme 0 nlo que tiveram cm ?cus dito!; ve11c11.i~nlo? (l_e)as lri~ ns. 741 e 7fo, de 27 do mez prox1mo passado ; auLonso a Vmc. a drspender a quantia ~1ue s~fizer nece~saria para pa~an~ento do re– r,•rido augmento, ficanuo ass11n respondido o seu offic10 ci tado. JJeus guarde a vmt:.-;-ABEL GnAÇA-Sr. Inspcctor do Thesouro v 1'1hlico Provincial. Portnr ·a-de 7 dejnnbo del87~ . l ºrcou escolas d'ensino primariapara o sea:e feminino nas fregu e:.ias Jo Acará , Bujarú, lnhangap,t/, Capim, 8. Domingos, Quatipnní, llernfica , Barwrena, Beja, Cairnry, Ponta de Ped1·as, Tocantins, Salvaterra, An~fás, Villarinho do jJfonte, Souzel , Almefrim, Boirn, Aveiros, Alter do Chão eJurnty, nas villas de S. J[iguel e S. Se– bastião dct Boa Vista, erw povoação de .~lonforte . 1. • Secr,ão.-O Presidente da provincia do Pará, nos termo do n·gularnento vigente e de conformidade com a proposta do conse– lho de Inslrucr,ão pnhlíca, resolve crcar uma esco la d'ensino pri- 111ario do sexo 1'e mioino para cada otlllJa das seguintes frcguezia : A.cará, Duja ü, I hangapy, Capim. S. Miguel, S. Domingos, Quati– purú , Bemfira , Barcarena, Be1a, Cairary, Ponta de Pedras, Tocan– tins, Mool'orte, Salvaterra, S. Seba tião da Boa-Vista, Anajáz, Vil– larinho do Monte, Souzel, Almeirim, lloim, Aveiros, Alter do Chão e Jurutv. Palacio do governo da província do Parf1, cm 7 de junho de 1872. '.2\bcl ~raca. , Offido- dP li tlej1u1ho de l87~. Á CAMAil A :UUNJCIP.AL DA CAPITAL. • /Jecla-ro á Gamam municipal da capital que as leis municipaes de or– çamento annu rres, como as geraes e provinciaes, no que concerne fÍ distribuição dos creditas n'ellas votados, podem comtudo lam– bem_como est~s, ter ea:ecurlio em sueis disposifões geraes, l~go que este;am publtcar}.as. 1. 1 SECÇ~O.-PALACIO DO GO\Ell~O UA PROVI:',CIA DO PAR.~, E~f '1J DE JUNHO DE 1872. . Em seu offi_cio ~e n. 26 consulta a Camara municipal se co _ 1 1uanto a antonsaçao dada ,,ara contr~tar a coJlocacão' de ,. 1· 0 1 m , • ~ sques

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