Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
- '11 - I ,, P or~a1tia - de 1-1. de llaio de 1 s , 2, ------- !,Jarco1t limites provisorios e só j1ara o effeito do recenseamento dn população da província, entre as fregue;:;ias de JJ[onsarás e Cu– c/weira de 1 larajó. 5.• secção.-0 presidente da provincía do Pará, attcndendô a ~ que os limites- entre as parochias de Monsarás e Cachoeira de Ma– rajó não são bem conhecidos, ou antes não estão marcados por lei , resolYe que provisoriamente e só para o effeito do recenseamento da população do Imperio, á que se temele proceder no dia 1. º de agosto ôo corrente anno, sirvam de limites entre as duas mencionada: freguezias o rio Caracará e a rccta que, partindo da nascente d'este rio ao centro , passar pelo lado occidental das ilhas das Gua- ribas, Pauxi s, da Ponta e do Fogo. · Façam-se as necrssarias communicações ás respectirns Cama– ras municipaes e com.missõc5 censitarias. Palacio dogoverno da provínciado P á, emH de maio de 1872. 21.hd ®mm. ' 1• 0 1.•taria-de 23 de U aio de 18,-2. Concedeit aposentadoria co'm ordenado por inteiro aq secretario da Gamara municipal d:; Caml!tá Jocio José Valente Doce. 1.• Secção.-0 presidente da provincia do Pará , attehdondo ao que representou o secretario da Camara municipal de Cametá João J.osé Valente Doce e á informação prPstada pela mesma Carnara, nos termos do § 2. 0 do artigo 1. º da lei provincial n. 325 de 18 de outubro de 1858, resolve aposentai-o no dito emprego com ordena– do por inteiro, visto contar mais de 25 annos de serviço e não po– der continuar a servir, emconsequencia de »cus padecimentos. Palacio do governo da província do Pará, em 23 de maio de 18i 2. . '.Ah.el ®'raca. ' l"orta.i•ia-de ~8 de Uaio de 18-, 2 , .Elevou a 6. dias o praso de ~8 horas estabelecido nas insfrucções de 1ií de de:embro de 1871 para os agentes de leilões apresentareni ao administrador da Recebedoria uma conta elo producto do lei– /{io, que houver sido etfectuado. 1.' Secção. - O presidente da província do Pará, auendendo ao que reqttereram os agentes de leilões n'esta praça e de confo r– midade com _a informação do inspector do thesouro pub_lico_provin– e1al em offic10 de hontetn, sob n. 248, resolrn elevar a seis dias o prazo de quarenta e oito horas estabelecido no urtigo lõ § 2.• d.as
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