Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

s...i·ios cm bcncílcio Jo. industria pàsloril e <la navegação dos rim; da 1cfcrida ilha. Palacio do go,·erno da proYincia do Pará, cm 8 de maio de 1 72. :1\b eL Qbraçn. Pot•ta1•ia-dc I3 ele M aio ele I 8 ~2. 'Creou umct collectoria de rendas1Jrovinciaes na frequezia de Jlf oca– ;'i1ba e extinguiu as que haviam nas freguezias de Demfica, Bar– ccirc11ci e Co!lares . O presidente da província do Pará, tendo cm vista a proposta do inspcctor do th csou ro pro,·incio.l, resol ve crcar na frcs uczia de ;','lo• cajuba, tuna collectori a de rendas provinciaes, por assim convir ao· interesses da fazenda. , E porque nas frcguczias de Ilemfica, Ilarcarcna e Collarcs, não haja renda alguma a arrecadar 1 como consta da mesma proposta, o mesmo presidente extingue por isso as respectivas collcctorias. Palacio do governo da província do Pará, em 13 de maio de 1873. lhrl @,tllf ll. Offic io-de 14 de Haio de 18 1'2. Á CAM.ARA MUNICIPAL DA CAPITAL, J)eclarou que a nova rua ao longo do cáes de mm·inha emconstruc- . ção, deve ficar com 7~ palmos de largura, e os terrenos concedi– dos entre amesma rua e a do Imperador com 14 bmças de fundo ; ficando conseguintemente red1t::.ido a 3:500,l/)000 réis o preco de 4:000~0000 réis, por cada uma braça corrente dos ditos terrenos. Jl..• SECÇÃO .-PALAC IO DO GOYEilNO DA PllOVfNC1A DO PAil,Í., E11 li DE MAIO DE 18i2. Havendo requerido o director da Companhia Fluvial Paraense que, para poder proscguir nas obras do trapiche que a mesma Com– panhia esta fazendo ao lado occidental da ponte de Pedras, mandas– !'-e esta presidencia determinar a largura da rua que deve correr ao longo do novo cáes de marinha, e tendo cu ouvido a respeito ao en– genheiro da provincia dr. José Fclix Soares, de couforill!dade com a ~ua informação! prestada cm. 11 de março proxi.mo p~ssado, declaro a camara murn c1pal da capital, para sua mtelhgencia e mai s fin s, ' 4ue a obrcdita rua deverá ter setenta e trcs palmos de largura, e quatorze braças de fun dos os terrenos concedidos entre a me ma e a 1 ua do Imperador; ticando conseguintemente reduzido a 3:0003 000 ré is o preço de 4:000~009 réis por cada uma braca corrente, esiabe– lecido primitivamente para a indenmisação a que· estã-o sujeitos esses terrenos, visto que então se lhes havia designado dezescis braras de fundos. · · Deus guarde a camara municipal da capital.-ABEL GnAÇA. ◄

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