Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

' r ,. .. :..rl. 1. º da lei do orçamcnlo provincial em ,,igor, expediente do L y– ccu e vestuario ás collcgiaes de N. S. do Amparo, mais a quantia de H:7Hi 39ti réis; com a qual ficam augmcntados os respectivos cre– ditos, visto não ;;ercm suflil:ientes para occor_rer _a todas as despezas até o fi m do oorrentc anno; sendo para a primeira verb1 H:000~ e 714~38:í réis para a segunda, scgtmdo o seu olfüio de 30 de abri l ultimo, sob n. 208. Deus guarde a vmc.-.\uu G1uç.\.-Sr. Iuspector do Tbesouro Publico Provincial. Po1•ta1·ia - tlc 8 de Ma,io d~ l!H2 . J)e"3rminon que se cobrasse a quantia d~ 2;;5 1JOO rs.; com'.) ennlu– rnentos ele cacla tifolo ele Ul.'J,tC{t e signat das ra~~n1,as de criaçi'lo de gado. 1.ª Secção.-0 presidente da província do Pará, attendendo ao qne lhe expoz o inspector do Thesouro Provincial , em seu officio de 2G de abril proximo pa . ado, sobre o trabalho, que os empregados tio me: mo thcsouro têm com o minucio3o exame dos tlocuwcnlo3 aµrest ntados pelos pretendentes dos títulos que por alli se passam , para uzo de fe rro e signat nas fazendas de criação de gado, e consi– derando que as quantras que o~mesmos pagam de emolumentos por eoses títulos, não compen amo referido traba lho e responsabilidade; re ·olvc por taes moti vos determinar que sejam cobrados d'ora em d;ante, como emolumentos a quantia de 25õ000 réis, por cada um titulo. Palacio do governo da provincia do Pará, em 8 de maio de 187:2. Nomeou uma commisscio de 11rofissionaes para ir estndar o estacfo e effeitos da inimdaçãoda illm de J}Jarajó , e mais tarde elaborar os planos e fct:;et os 01-r,cimentos elos melhoramentos necessarios em beneficio da industria pastoril e ela navegação dos rios dn Mesma ilha. ~-"' Secção .-0 presi,lente da província do Pará, de conformi– dade com a lei provrn cial n. 714 de 26 de abril proximo findo, no– meia 1m1a commi ·são composta dos engenheiros José Felix Soar cs, A11t0nio Joaquim <l'Olive1ra Campos, Antonio Manuel Gonçalve. To"antins e elo cidadão Domingos Soares Ferreira Penna para ir a ilha dl' Marajó csl111lar o estado e cfl'cilos da inundação c111 lfUC acha– ,c acl11al111ente aquclla ilha, devendo a mesma commissão voltar al11 nn cpocha cm que estiverem completamente seccos os campos, e cl 1hornr o~plt\nos e füicr os orç,\mcutos dos mclhorumcnto:, m:cc~ - . .; .

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