Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

GHAl 1-P.\ ~ L mio xxm. PARTE ~-' 1 • Apprma o renulamén fo e.Tpediclo 71efa prt>sidcncia da JJ ronnicia em ~O de Janeiro ultimo, para o servi! o das obras provinciacs. AnEL G1ur.A , PnESIDC'-iTI:: D.\ Pno,·1:-.C1.\ DO PAn.í., ETC. Ir aro saber a todos os seus hnhit an lrs 'Til<' a ,\ ~_rn 1 bléa leg:i~la– liva proriucial rr~olrcu, e en sanerionci a lei :-P1t11in1,, : Artigo 1. º-Fira appron1do o rrgu lamc•n to l'\pc<li<lo pelo prcsi– dcnt da provinc ia, cm '20 de ianei:-o do <:orrent!' anno, parél' o er– \ iro das obras publi ca pro, inêiaes. Os actuacs cou<l uctores da s obra~ p11 hlira~ pcrcrherão os YCFlci– mentos marcados no regul an\en to de que trata o artigo antecedente. Arl. 2. 0 -Hevogam-se as disposiçõ<'s crn conlrm io . . Ma nd o, portanto, a tod as as autoridades á quem o conhcc: imcnto ~ execurüo d'esla lei pertencer, qnc a cumpram e for am ctul!p1 ir Iam rntcirarncnte como n'clla ~e contrrn . (1 ~CCTP:nri o <l'cstn pro,in(' ia a • fal(l imprimir, publica r l' rnrrcr. Uach 110 paladu do go, cmo da pro– ,i11cia do I 1 an,, no· no, c dias elo 1111•z de ahril ele mil o·toccn to~ e :-eleuta e dois, quinquagcsirno, primeiro da Jn<lcpcndcnc:ia e cio lmpirio. L. S. 1 Crnr \ or. ,.c 1 approrando o rl';,:ubmcn to e:-:pcdiclo pela pre idcn– C" ia da província, em 20 de jancirn ulli1110, pnra o scrvi ro das obra. J>ublicas pro, inciucs, e danda outras proYitlencias rel ati vas, como ac ima se <lec:lara. . Para Yos5a E:-.cc llenei a 'ver. ,frsenio Nendes Pl'reira , a fez. Scllada r publicada ne ta secretaria do goremo do Pará, aos 10 (]e abri l de 18i2. • O . ecrrtario da provincia, A11 /011io dos Passos Jlliranda . Higislrado no livro cotlpetente. 1.• secção da secretari a do go– \ c!'uo do Parü, uos 10 de abril tlc 1872 . Servindo de oflicial-0 arnanuensc, ' Arsenio ill indcs PcreN'a. ... .

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