Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

-26- CAPITULO X. DO ESCRIPTURARIO~ A.rt . 49. Compete ao escriptu'rario: 1. º Executar s0b a immediata inspecção do director, todas as operações relativas ao expediente, ao almoxarifado ou movimento dos armazens, ás entradas e sahidas das officinas, e, fi nalmente, a receita e despeza do estabelecimento. 2.° Comparecer no estabelecimento, sem excepção de domingos e dias sanctos, ás 9 horas da manhã, e ahi con ervar-se até ás ... horas da tarde ou até quando o director o determina r, dada a ne– cessidade de serviço urgente ou extraordinario. Arl. 50. O escri pturario terá a seu eargo o li vros seguintes : 1. 0 O li vro da matricula dos cdacantlos. 2.°_O livro de regi tro da correspondencia ofü ial do dircctor. ,, 3. 0 Um li vro caixa gc,·al pitra o lançamentr1da receita e despeza, ,í. 0 Um li vro para a clas~i,icaçào dc1 recei ta e de$peza . 5.º Um livi:o conta gera l do almoxaril'ado. 6. º Um livro con ta ge ral das olfüinas. Art. õJ. O,; li vros de que tratam os §$ 3. º, 4. º. 5. º· e 6. º doar- - tigo auLcetlcnlc, serão abc,'los, encerrado.;, numerados e rubricado no thesou ro prov incia l, e 1 est: rip toraç 10 d'elles fP ita tl e con fo rmi– dade co•u os 1Jtodelo~ dados 1Jelo 1nspector do dito tfreso.1ro, segundo a natureza e fins a c1,1c são d l nados , nao só p:tra cllu, como tam– llem para os ror,hccrn1e11lú:, l'C ln<;>õeg , ~e liJo~, gu ias e rccil>o~ que devem1·onsti tuir os documentos da mrsma escripturaçüo, tanto no livro caixa e no da classiiicüção da rci:e1ta e de~pe~a, coino nos dou. auxiliare~. , Art. õ2. A escri pluração dos li vros consignados nos §§ 3. 0 , ,í. 0 5. 0 e 6. 0 do referido artigo erá comp1ovaJa da maneira ,rguin le: A do 3. 0 e 4. .º pcl,ts guias G ma is dor umentu da rcteita e pela gui as ex lrn bi das <l o tal,iodo almoxarifado; a do ii.• pelos invcnlarios, balanços, pcdirios constantes do respecti vo talao (do almoxarifado), guias extraliidas do ta lão das olfüi nas , lermos de objccto~ inutihsa– rlos lançados cm li vro proprio e diario de dc~pcza; a do 6. º pela~ guias cxtralüdas do talão do almoxarit'adu, pcdido3do talão das of– licinas, cujas gui as ti verem sido cortadas, terll.los de objedos inuti– lisados e diario de despezas . Ã.1 t. 53. Os ped idos e guias dos talões do almoxarifado e oi'!"' ficinas serão impressos com e~paços em branco para serem prcenchi– rlos no acto dos s11 pprimentos. Art. º'· Preenchido o pedido em vista do cliario ele despeza, passará o escrivão a preencher a gu ia de conform idade com omesmo ped ido, deixando em branco :is unidades, preços e importancia que Rerão esci'iptos pelos fo rnecedores·ou vendr.dores, depois de cortada e entregue ao almoxarifc , que apre-senta rá aos ditos forn ecedores ou vendedores para com ella recolherem os objeclos .to almoxarifado·e serem pagos da imporlancia. 4 I .. \

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