Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

r = 2ti- neccs idade de conferencias, indicando logo os professores que de• varo ser conYocados. ~ 3. º Propor ao Direclor todas as medidas tendentes a manter o csta.6elccimcnto em condições hygienicas satisfactorias, e velar so– bre a cxccucão d'ellas. § ,t º c·umprir e fazer cumprir as disposições do regulamento da enfermaria da casa. § 5. º Dirigir ao Director, no fim de cada anno, um relatorio circumslanciado sobre o estado sanita.rio do estabelecimento, indi– cando as molestias que o accommetleram e o movimento da respe– oLiva enfermaria. CAPITULO IX. DOS PílOPESSORES.\ ' A.rt. 4. 7. Compete aos professores : § 1.º Comparecércm no estabelecimento , vestidos com toda a leccncia , .e abi darem aula, na sala, no dia e hora, designados pelo clircctor, aos alun1nos que lhes li'rercm sido destinados. § 2. 0 Requi sitarem ao Director, por meio de um pedido em for– ma, os objectos e utencilios de que carecerem as respectivas aulas . § 3. º Prestarem com promptidão ao Director todas as informa– ções que lhes forem exigidas sobre o estado das aulas e o adianta– mento dos alumnos. . § !Í. ° Cumprirem e fazerem cumprir o regulamento da casa cm 1 ge~al, e com especialidade os regulamentos relativos ás aulas n'ella existentes. , § 5.º Fornecerem no fim de cada mez, um mappa dos seus alrnnnos, cousjgnando as faltas que tenham elles dado, o numero e qualidade das lições e hem assim observações sobre o comportamen- to de cada um. · 1 § 6. 0 Exercerem a policia dentro daSTespectivas aulas, e auxi- liarem o Director na manutençiío da ordem e respeito dentro do edi– iicio do Instituto. § 7. º Admoestarem e rcprehendcrcm o educando que não der conta das ]irões. § 8. º Procurarem despertar no animo cios sens alumnos, o amor e gosto pelo estudo; fazendo-lhes comprchentler a necessidade da applicação, e a utilidade e importancia das matcrias que 'leccio– narem. § !) . º Começarem e suspenderem os trabalhos escolares, á hora. marcada , que lhes será annunciada pelo toque da sineta. A.rt. 48. Os professores classifiparão diariamente cm uma ca– -demcta as lições das seus alumnos com as notas soffrivel, boa 01 -má e notarão tawbem aquelles que deixarem de comparecer ·á aula . J

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