Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

,- I r =15- dc s~1a p~etenção, concede a~ surpiicantc provimento vitalício no mag1sleno, nos termos do art1g0 66 do regulamento de 20 d'abril do anno proximo passado. · Palacio do governo da província do Pará, em 7 ifo março de 1872. '.lbtl 8rllfa. Portal'ia-dc ~ tle llla1•ço de 18~2 . .Marcou o lugar da residencict dos juízes de direito e dos promotores publicas das differentes comarcas da província. ~-• Secção.-0 Presidente da província do Pará, de conformi– dade com o artigo 65 do decreto n. ,i82.1, de 22 de novembro de 1871, que deu regulamento á lei n. go33 de 20 de setembro do mesmo anno, resolve designar a resideucia dos juízes de direito e dos promotores publicos pela maneira seguinte; ' Os juizes de direito e promotor pu0lico da comarca da capital re– sidirão na capital da provmcia. O juiz de direito e opromotor publico da comarca de Cametá, na ddade de Cametá. Os da comarca de Breves, na villa de Breves. Os da comarca de Gurupá, na villa de Porto de l\foz. Os da comarca de Sanlarern, na cidade do mesmo nome. Os da comarca de Obidos, Ra cidade do mesmo nome. Os da comarca de Braganga, na cidade do mesmo nome. Os da comarca de Macapá, na cidade do mesmo nome. Os da comarca da Cachoeira, na villa de Muaná. Os da comarca de Marajó, na villa de Soure. Os da comarca da Vigia, na cidade do mesmo nome. Pa lacio do governo da província do Pará, em 7 de março de 18i2, ' .l.bd @jraca. , offlcio-de li de llla1·ço tle 18~2. AO THESOURO PUBLICO PROVINCIAL. Resolvei, duvidas sobre o JJagamento dos vencimentos dos emp1'ega– dos elo Lycêit paraense eda Escola normal n'urn caso de substitui~ [ões, que se deii nos ditos estabelecimentos. 1.• SECÇÃO .-PALACIO DO GOVERNO DA PROVINCIA DO P,rnJ, EM 11 DE ~HllÇO DE 1872. 1 • ti6-í.-Dando solução ás consultasque me fez vrnc. cm officio n, Hiti de 7 do corrente, te~ho a declarar-lhe, quanto á primeira,

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