Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

-12- TABELLA D.\ SUDSt.ITUJ~:.i:o DO. LE:-.IC ' DO LYdu P.\.R.\llN B. O professor de fraJ?cez, dr. Joaquim Pedro Correa de Freitas, é sub – tituido pelo de mglez, Carlos K1tzinger . O r rofessor de latim, padre Eutychio Perei ra da Rocha, é sub tilui – do pelb de grammatica ph ilosophica, dr· Americo l\Iarquc Sauta Rosa. O substituto de rhelorica, conego Isruael de Scnna Ribeiro :.\ery, é substituido pelo substituto de philosophia dr. .\ntonio dos Pa ·~os Miranda . O substituto de philosophia, dr. Antonio dos Passo3 Jl_ira~da, _é sub :ti– tuido pelo de rhetonra conego Ismael de Senna Ribeiro 1 er~-. O professor de historia, dr. José Ferreira Cantão, é substitnido pel o de geographia dr. Francisco ;\Icndcs Pereira. Palacio do governo da província do Pará, cm H de fc\'erciro de 1sn. J\b.d '5mm. ' Declai·on de conformidade com o art. Ü.º do Ri{J. de ~O de janeiro i1ltimo, que aos engenheiros da p1·ovincia competia o ordenado de 2:100~000 e a gratificaçtio de 1:?.W0 ~000 réis annuaes. ~- Secção. - O Presidente da ororiucia do Pará, rcsolrc C:ecta– rar, de conformidade com o ;,irtigo o.• do regulamento de 20 de janei– ro proximo p.assado, que os engenheiros da pro,·incia, <lrs. José Fe– Jix Soares e Julião'i'Ionorato Corrca de Miranda pa sarna t~r annual– mcnte cada um,_o ordenado de 2:íO0~000 rs. e a gratificação de 1:200,000 rs., á que fo ram elevados os vencimentos que anterior– m_ente percebiam, e os quacs lhes serão pagos d'aqucíla data cm diante. Palacio do goYerno d,a pro,'.incia do Parú, em 21 de fe\'creir o de 18n. Officio- de 23 de flcve1•eh•o ele 18~2• • AO THESOURO PUBLlCO PROH'iCL\L. JJispe11sou a Jgne:. Óuüliermina de Castro do paganumto da decima urbana do unico predio que possue na rua da Alfama, bem co111O do que estiter ci dever do mesmo imposto. i .> SECÇÃO.-PAL\CIO DO GOVER~O D.\ PRO\I:.\r.I.\ DO P \ll \ 1 mi 23 DE IIE– YllllEII\O DE 18n. N. 515.-Tcndo deferido, em d ta de hontcm, e <lc accordo com

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