Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

r. r ,- XII- , olr. :;o do seu nnm icipio, e cxpcdi,"c ~liplon:a 110 , ercador<'S clc1tos; que a paroclua <la v1l la na? po- dia wnis fa zer cleiçüo, vi to representar a maioria do tEto lllllllÍCipio. . . . . . . . . . . . . . . . O;: ·1c10- nE -11 DE Mrn.inno nc 1872.-1l' Camara municipal da Capital.-Aurrmcnta com a quantia de 'i:i00,>000 1 éis difl'ercnt s Yerha. do orr,uncLlo da Camara rnu– .. uiripal da capital para occorrcr á~ rct•pec<vas ck 0 pe- zas até o fim do corrente cxcrcic:io . . . . . . . . POlir.111H- nE 13 DE ::-:o, -.,rn110 DE 18i2.- Conrncou a. As;cm- hléa lcgisluti,a pro1incial pnra i-c reuni· cxtraordin1- ri11mcnte 110 din 3 de dezcrr.h ·o, dcrcndo a rc~pr,eti, a sc~sã <lu1ar dez dias . . . . . . . . . . . . . 72 73 Ponrrnr ~- I,E 16 nE i\O\Drnno nc 1Si2.- C:·cou csrola é!~– m nta rcs pn ra o r-c·,o ma,c1dino i:o~ lni;-arcs I!np· rn- rú, Cara 11arú e Cu. jar,í-a,~ú . . . . . . . . . . . ,:1 PvnT\í,l\- 1 )l: ~o I)[: . O, l:i.llliO ll : :íSí2 .-Ll","í1~011 o aclo d:1 prc ·idcntia de ::.i de ~- •tnn;!J; o de ! , 'j !. pelo qual foi ordc;rndo que a em!,re;.a ,!e na,cga~Jo a , apor dGs r:o · .\rng:1:n a e Toean 1 i1:~ rc )ZC~,c n -t! l,rcn..:;iio µe :lO:Ooo;.}uoú 1'~ - rclati,a r,o annotlc 1' iJ, que -C lhe t:! ha mandado paga r . . . . . . . . . . . . . Pc1.r.1m - lJi: 21 pr. :\OH: 1nEo ur: 13';2.-! c1og. u a poriari~ t:c 8 t!c janeiro do corrente t,11110, que rc:cinc!iu o ron – tracto cr.lchrndo com o l!r. Jcaquirn Jos' de A,~i:; e ?tfonucl Hoq11c Jorge Hili iro pnra o transpo1 lc e e gado nn lrnrcos a r.;por da ilha de :.\1. rajó e ,uns adjacen- tes. . . . . . . • • ~ · · · · · · · · · · · rottr.\nll.- DE '.?3 DE 1,0vr.mrno BE '1872.- . ·omcou rn rn. com- missão para proMovcr a libertarão de crianças do sexo fv11 inino, segundo as c!i poj~•õcs da lei n. 7:..i de 27 de ahri l tlo corrcnlc anno . . . . . . .. . . . . . l'o::r.1111\-H 1:.; DE Mnrn1mo DR 1872.- 0cclarou ele;}." cn– francia diversos professores <!'ensino primario da ca- )'ital e os co:1siderou normalisla: para o ·cffcito <lc rc– tehcrcm o,; YCnc imcnto~ marcados no arl. ;;o <lo rc– gu!umento de 20 ele abril de 1871. . . . . . . . PonT.\nl\-1J1-:. 3 ni, DE zE,rnuo m, ·18i 2.-Cria uma escola elc- 111cntJr d'cnsino prima,io na po1 onriio de Cc ru11aió di slriclo d~ Camctü . . . . . . . ~ . . . . '. J. Ornc10-ni. n nr. H::1.c1rnno nE 'J8i~ .-.1o jui::, de JJ(t= mais N1.'atlo 1,rr.sidoo1 /e da jw1la d1 1 q1•alificar@ ,1e l'Olantes; da 1,a1 oclúri da Sé.-Adiou a~ junta~ de qua lificarão d<! 1otnntc~ que dcYiam ret:nir-. e na :.i.• dom in o·a· do rncz de janeiro pro\illlo , indour . ... . .. .. . . .. .. . Po1k.\n1.\-11B O HE !l!:z1rnu110 u1:: H1i 1.- :·omeou os mci;aric • 1• d t;ni dore · da Sahta Cnsa da ~Jizeri<'ordia qL;"– t l:, ,!,· cn irno bi nn:o •.·011,p: oni,~al de ·J 8i:3-1Si ~ Porr.1 -1 J O IJ-:: L 1.zE:1;.1,0 DJ ~i 2 - ot1cc1lcu YitaUeie~ 7ü 7t.i ii. •

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