Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
1ll'nci:t do, j11i1. ~ ,l r ·rl irrilo e do r,romolore s publi- (·os da.s diffcrcnles comarcas da provincin. . . . . . . . lo FF ICHJ-DE 1l DE j 11~:o Q_J: 1sn.-.to Thesouro publico pro– l'ÍII iri/.-Hesol·. duYid a;; sobre o pagamento elos Ycncimcnto rlp~ empregado do Lyceu paraense .e da E~c0la normal n'um ca o de substituições, que se deu no dilo estabrlr rimenlos. ..... . .. ........ .. . . . 1ü 0llT\ lll \-Dll 1(i DE )Wt~:0 J) ll 1 7:2 .-E!evou a 2:400~000 !'(, j., o~ ve11c1mr 11lo~ rlo PSf'ri, i'i. da nw a_ de remias 11ro\' in rinc dacidaded t;u111 l!í, Mfl rinnno J\.ugusto lionies de Ca-trn . ... .. ... . ... . .......... . .... lG On 1c10-uE !t\ 111: ., \n~:o nE 1,.~i l. -1l o jui: de Jlll':. da (1'é!Jlle– :;ia da Sé.- Dctidc que sómcnle no imped imen to ou fo lla elos juizc~ tl e paz de todos os di lrictos de uma parochia é qne deYem ser comid a<los para presidir a ju nta de qualifica~ão respectivn os juizcs tlc paz da l'rcguczia m:iis visinha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 ümc 10- nE 12,i DE )1.\RÇO :n; t8B.-.ios membros da junta de q11alifica:ao da parochia da SJ.- Decnle q,,, ·10 Y::thtlos os lrnbalhos de lli'Ja junta <l c qualific.irf10 de votantes conrn,·,tth e re111ficla por cq 1 :irnco eito dia' antes do qu f;lra ma1-r1tlo, <lcs(le qu~nos mesmos tr~– balho5 tenha si.lo observada a lei e mais di posições ('ll1 vigor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Ponr \IIIA- DE !.7 llS , 1.\ 11CO n:; 18i::? .-C mccdeu vitaliciPd.ad.e ao prcle 0 sor da êad~ira <l' 0 n,i:10 p:-irnai·io da povoa- çfio de MoMorL, He:1 ·ique Pcrrira Lima . . . . . . . . . . 1 i l ·onnmA- DE 27 m: :J •,111·0 PS 1 7 2.-Conccdcn \'itnhcic– da<lc ao profccs cJi- da cad~ira d'cnsino prinrn.rio ,Ja frL\pezia de :-;. :,íiguel <lo Gnai· 1.1 , padre Severino Euzc >io UI.' ~fatio, C.t:· toso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, llcmT,•I\L\-DE '.10 n·: ·11nr,o !1•, •~; 2.- - lh' n regulamento parn o I stit11to de Etluc:md 1s P,iracn ·e, crca<lo pela le i prov i11c:a1 n. trn•, de :, l <le outubro d 1870 .. . .. . . 18 On1c10-DE 18 n; x·u11. 1- 1: 1 'i2 .- .\n Th esouro 7mb/ico 71rovi11cial.-, 1 1 0: 1~t1J)' com a quantia de 1:üGOSOH o credito votado u lei c:o orçamento pro\'in riat ,i- • ;;ente para 11af.:ai~1e·1to da porecntagcm ao solicitador da Faze ida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 .J.. OH ll'.IO-l .E 4 í D!: .\!lr.:L ],~ sn. -.\' camara 11111nicipal de JJraf1a11ça .-.\.11tü:;~ou a derrubada tl ,t~ nrntlas cxis– t 'nic,; no., cai 1:> ,,; ele cri(lrão de gado tio rnmücipio t! • Br,1ganp, ; ~ pcitanc.!c- ,;c a · madeira~ rcaes rc- ~c:·\· ,1,ia,; por l : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;{S ( O11·1c10- . E 2 IJt: M.\I o.:: 18i2.-Ao Theso111·0 JIUMirri ,!'01.:iucial .-A. 1gm.!nlon com a quanti de H :i 118~!.l;i r . as \Crba~ 1\os :·~ 2.º r 11 do art. 7.º da lei do 01 - ~·nrn .nto w•tiatc, p:,ra orrorrPr a 101la!', r1sde~pcza ·que t:un·em pe!;. · .,1c~.. 1J · ·.-c:·ba:; at-e o füt1 do corrente a11110 :i,
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