Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

, :t:cr.~A,l ===== D.\·3 LElS D_\. PRO\"I:--íCl.\ DO GRA!\1-P.\It.\. PARH 1.' 1\11/oriw o ,r;overnn da prorincia. a ma;idai· pa_qr•r a gmti(icaçãocor- , • :·rspoud,:,:/c ao tr111po . em qw! cs/eve co,1~iderado dem itt ido, a@ , ·ru:·yir•1i H'formado da armada Francisco Xa vier de 11/ora,cs- Pe- 1ri,·a .' lhn \.O DE S.\:XT.\ lU'.:~r, YI GE·PHESfDE:'{TE DA r•ROYI:XCIA DO PAn., , ETC. I l i • i A~o ~a!1er a todos os seus habitantes que a Asscmbléa Legi ·– Íi ~ti \'a Pro,j1Ícia l rc 0lveu e cu sanccionci a lei scg11intc: J\.rtigcv1.• O J>reEidcnLe da prn\-incia fim autorisado para man– ilar paga-í· t.o cin,rgiiio reformado da armada Mcional, Francisco Xa– ,·ipr def 1Horues l\m:ira, cm st\rviço na praça de Maca pá, a gratifica– ~~1,> O!T spomlenlc ao tempo cm quc 1 c,tcvc considerado óemittido, pi t<>r sido ind1),·idamenl c reputado medico de comarca. e iilcluido ). . 11 rn,~ncr,> d'es~<•s l'unccionario~ cl cmitlidos pelo g_oYcri:i.? da provin– - ci:i, VbtO que durante aqacllc tempo o mesmo c1rurg1ao dcscmpe- / 11:1011 a i11cuml.Jc11cia que tinha de curar os enl'crmos pob_ rhs da cidade lle .\lacapá, como a!Lc. tou a rcs peclis:i Carnara municipal. Art. '.ll . º Jl cvogam-sc as di sposições em contrario. ~{ando, po1-ta nto, a todas a · autoridade , a quem o conhccimentt) ,: Pxe curil.o dt..:,la l~i pertencer, que a cumpram e façam cumprir l:io intciramonte como n'clla se conló,m . O secretario desta província a fa~a imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da pro- incia do Paní , aos dezenorn dias do mez de dezembro de mil oito– r1)1'ltose s~tcnta e dois, 4.uinquagcsimo primeiro da Indcpcndencia e <.l o Impeno. L. S. 1!Jorõo :bc 5anta.1ém. C I.RTA DE Ler PP:la cr:at é autorisado o governo da provinda-~ i;11an_d;.lr pagar ao c1rur1.51ao reforrn~do da armada nacional, Francisco , avier de Moraes Pereira, a gratificação correspondente ao tempõ rm que esteve considerado demiLtido, como nclla se declara . Para Vossa Exccllencia vêr. Arsenio JJ[endes Pereira, a fez .. ..,. I

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