Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

' .. C0LLEC(:.\O DAS l,EIS D.\ PilOYI~CIA DO GR.\M-PAP.A. 10~10 .X \1.IV- 1 1 ,\RTE 1-' :D:.EI, '. 1G-1- de 19 de d.czemb1•0 de .1181~. ,4..utorisa oprcsidrnte da 7Jrovincia a adiantar ü:000~000 rs. ao r111 - prczc11rjo do collcgio-Co!lceirão-da cidade de Santarem . BARÃO DE SA~TAllEM, v1r.E-PIU~C:1DEYl'E nA PROVl'iCI.\ DO PABÁ, ET . . F AÇO sa~er á lodos os seus habitantes que a Assemblea lep;i ~lil– l1va pro\"incial reso lveu e cu sanccionei a lr i seguinte: Artigo l. º O presidente da província fica autoris:ido a mandar Jdiant~r ao cmprczario do colll'gio-Concciçiio-. estabelecido na ,·idade de Santarcm, a quantia de seis contos de réi . . Art. 2.º O mesmo ernprezario se ohrigará, sob fiança irlonea. a pagar aquell a quantia e a de quatro contos que jü llie foi adi anta<la. Pm pro lações de um 'conto de réis, deduzida da sull\'cnçao anrrnal concedida para o dilo collcgio . § Uoi co. Ess<.!s dedu rõcs começarão a . rr f,,itas dc,d o· 1·,H – rcnte anno. Arl. 3. 0 li'icam rcrn~a1las as di spo~içôe,; cm contrario . Afa ndo, portanto, ü todas a~autoridades, ü 'J'll''ll o conheci1:1 l'ií- 10 e C\Ccução desta lei pertencer, q11e a cumpram e fararu cumprir tão inteiramente como nella se ·oiJlcm. O set-rcl:nio (lp.;(a prori1; 1 ·i ,t a faça imprimir, publicar e co.-rer. Dada no palacio rlogorerno d1 1novincia doPará aos dezenove dias do mc1. de dczPmbro de mi l oil11- 1'entos setenta e dois, qninquagc~imo primeiro da Tud cpendr111·ia t• do Imperio. 1 ' L S. Gunio 5nnlndm. f~AIITA n;: u r, autorisando o presidentr da pro\incia a adianl.,r ao cmprczario do collcgio-Conceirão-da cidade clt> Santarem. a 1uantia de sei:,; conto~ de réis, (Orno ncima ,e declara. Para Yossa Exccllencia v<~r. Afsenio ,llendes Pereil'a, a fez. Sellada e pnhlicacla nesta secrel:\ri:i do gorcrno d 1l Paní , ('Jil ± 1 de dezembro de 18i2. O secretario da prqyincia, 'An tonio dor Prm·1J1J 1/iraudn. . 1

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