Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

WLLECÇÃO 1>.'.S LEíS lt PRO\'I!\CIA 00 (;H,\\l-P:\.1\ \ . rm10 xxrn. /)ri i:istl'ucções para a apo ·enfadaria dos empregados publico~· 1 ,ra– vinciaes. B.\fü\O DE .\NTAR.i::~I, \'ICf.·PílESI.DC:>iTE DA PROVíNCIA DO PAn.'i, ETC . FAÇO saber a todos os s-'!us habitantes que a Assemhléa Legisla– lira Provincial resolveu, e eu sanccionci a lei seguinte: . Artigo 1 .º A.os empregado proYinciae que tiverem servido a pro– vmc.ia dura nte vinle annos, sem interrupção maior de seis mczc.; por motivo de licença, e qne se acharem no caso de ser aposentados, na forma da lei 11. 325 de 18 de outubro de 1858, se concederéi apo cnta– <loria com ordenado e gratificação , coutados proporcionalmente nu tempo de serviços prestados, de conformidade com _a mesma lei . Art. 9.• Revogam- se as disposições cm contrano. Mando, portanto, a todas as a•1tori dadcs, aquemoconhe~im~nt_o e execução desta lei pertencer, qae u rnmpram e façam cumpnr tao m– teiramen te comonella se coutem. O secreta riodesta proYincia a fa ra imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provin~ eia do Para, aos dezenove di as do mez de dezembro demil oitocentos etenta e dois, quinq uagesimo primeiro a Indcpendenciaedo lmperio. L. s.. ~orão !l'c Sontor.c'm. CARTA DE LEI, <lando inslrucçõcs para a aposentadori,1 <l0s cm• pregados publicos provinciaes, como acima se declara. Para vossa excellencia vêr. Arsenio Jlendes Pereira, a {ez. Sellada e publicada n'esla secretaria do governo <lo Pará, cm 21 de dezP.mbro de 1872. . O secretario da previr-icia, Antonio dos Passos llfii-anda. Registrada no livro competente . 1.• secção da secretaria(!{) go verno de Pará, aos 21 de dezembro de 1872 . ServiBdo de official-O amanuense, ArseniQ Nendes Pereira. I •

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