Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

COL1,ECÇAO DAS LEIS D_\ PROYI ~í.IA DO GRAl\1-P-11\A . ro:uo XXXI\' - P\IlTE f .• i.,EI ~ - ,o.u.- d e ll@ d e 1 De~ennln·o ~'D.e ~s,2 . ü• 1 maiJ mn lugar da engenheiro dos Ob1m publicas da provitt- 1 •11 . llARAO DE S_\;,iTAr.Ji:~I, VICE· PRE. IDE:-i'rE DA l'ROV[\C IA DO • PA'nA, ETC. F ACO saber ü todos os seus ~abitantcs, que a Asscmbléa lcgi,– lat irn provincial 1:esol veu e cu ~auccionei a lei seguinte_: Artigo 1. ° Fica crcado mais um lugar de engenhe1ro das olm1i; publicas da província com o ordenado de ~:4. 009000 e 1:~00?.)00(1 dt' gratificac·ão. \ rt. t .º Os LI'es engenheiros existente · terão todo- os mesmo., , encimento do artigo antecedente. . ' Art. 3.° Ficam rerngadas a disposições em contrario. Mando, portanto , a toda s as autoridades, á quem o conhecime n– to e execurão d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cum– prir tão inteiramente como n'ell a se contém. O secretario d'est:. provincia a fa ra imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do go– , crno da província <lo P,w í, aos dczenoyc dias do mcz de dezembro de mil oi tocento. setenta e dois, quinquagesimo primeiro da Indc– pendenc:ia e do lmpcrio. L. S. fflnrão :b'e 5nntart'm. C,\.RTA DE LEI, crcando mais um lugar de engenheiro das obra~ publicas da provincia, como acima se declara . Para Vossa Exccllcncia vêr. 1frsenio Mendes Pereira, a fez. Sellada e publicada n'e ta secretaria do governo do Pará, em il1 de dezumbro iie 1872. O secretario da provincia, Antonio dos Passos .llliranda. Registrada no livro competente. 1.• seccão da secretaria dg ~8- , crno do Pará, em 21 de dezembro de 1872°. Servindo de official-O amanuense ,Arsenio Mendes Pereirfl,. y

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