13) Leis do Estado de 1921
LEI . 2.07ii-DE 1..J DE ~OVEi\113RO Dl.: 1~21 Conce,:le meia k guJ <lc freme sobre unu kgu.t de fundo [Ls po\·o.t5õc, São Luiz, Nova Ti rnbotcua e ?-:ii.:c-Hoi, no município de Tgarap.:-.1,sú. O Congresso Legislativo do Estado Pará, dec retou e eu s:mcciono a segui nte lei: Art. un ico .-Fica conc,_dida a Cdli:i uma <11<; <;f'"'uintes povoações São Lu iz, Nova Tirnbote u:1 e P~íxe-l.3ni . nri',m uni · cipi o de Ig.irapé-assu, mei.1 lei:;u.1 de frenLt: !>Uurt: urn.l 1 •gua de funJ o, !}ar::. constituir o l'lllirnonio d·1quelle 111ur1ic1pin, de– vendo comcçJ r do logar que fóc designado pelo fotc1Hkntt'; re– ,·ogadas as J isposiçóe!> e111 contrario. O secre tario gc:r.1I d,) Est:tdo assim o fa..;.1 cxe.:ut.1r, Palac io do Governo do E~t::ido do Pará, l..j de no,·<.: mbro de 1)12 1. :::;ot ·~.\ C.\,.; i"I 1) . Bar1·oso Hd1rllo. - -·· 1 LEI. N. 2.078-DE l l DE OVEMBRO DE 1!)2 1 EIC!\'a á categoria de villa ,t povo.tçào d.: Sam'.\nn.) dJ Capim. uo m uni– pio de São Dom ingos d.1 Bô.1 \'i~t:1. O Congresso Legislatirn do EstaJ o do Pará J e..:rc ou e eu sancciono a segui Áte lei: Art. uni co - Fica ele\·ada á e ,tegoria Je ,·ilh a po ação de Sant' An:i a do Capim, 110 municipin de Silo Domi ngos da Bôa Vi sta; revogada ,b disposições em c rntr,uio-. O secretario ge r,d do .P-st.1do ass im o faça exe..:utar. P,tl ac.io d G n:rno do Esta.ln do P,mí, 1 + de 11<J<. e::1bro ."UL .'.\ L.\.... 1':iu. , .:.u·1·o"in llc•:1e 1). - --- 1 LEL N. 2.079 - DE U DE. ºO\'E.\IµRO DE 1\)2 1 Auctúriza o P o,k r Executi\·o :t cone ·Jcr licen~ t . o dr. ]o,0 , u,,<1 lO k Pin ho, juix substituto d,i .:0111:irca d.i c:tpiul. O Congre:;~o J.e~·l.l,irn do E,t.1do do P,11·:1 Jt:crctou e e11 sancciono a scgui ntelei : Art igo u~i..:o . -Fic.1 o Podl'r fü:ecutirn autorizado ,1 con– cede r ao dr. José Augusto de Pinho, juiz subistituto do crime <l a co;na rca da c.1pita l, um a1111n de liccr:ç.1 scnl,O sei:-. me7.:s com ordenado, pa ra trataml.'ntO Jc sua ~;1uJe onJe lhe convi 1; t\.:– Yogadas as desposiçôc.; t'll1 co !tr.uio. O secr.:tario geral d, fataJo assim o fuça CXl:Cl taf. L1l. ci od1 Go,·crn o do E· 1 do do Pi,·:1, 1-1 de non:n.bro 't
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0