13) Leis do Estado de 1921

- 77 - eia!, que fazem viagens para as Ilhas ou para o Amazonas, o es tabelec imento de.urna linha até a cidade de Muaná, em cujo porto tocarão os seus va pores duas vezes por mez, ida e vo lta . Art. 2. 0 -0 Estado dispender~ até tres contos de reis para o custeio anr.ual <leste scrvico. Art, 3. 0 - Revogam se a; · disposições em contrario. O secrernrio ge ral do Estíldo assim o faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, r4 d-o novemb ro °' de 19 21. SOGSA CASTRO. Ba1•roso Rehello. LE[ . 2.075 - DE 14 DE OVEMBRO DE 1921 Auctori7.a o Govcrndor do Estado a con~idcrar cm disponibil idade o proks– . sor _cffctivo e vitalício \polli nario Rodrigues Chavçs. ,e,....,. l ·O Congresso Legislati vo do EstaJo l_lo Pará dec re tou e eu sancciono a cguint e lei : _ Art. unico. - Fica o Governado r do Es tado auctorizado a comi ,.iera r em di spon ibilidade, paq. todos os effe itos e com to– das as vant~gens e rcga ljas, até ser aproveitado, o professor etfe– cti vo e vita lício Apol linario Rodri gues Cha\"cs, \·i sto contar r6 annos e 23 dias de sen·iço, quando em fe ve r iro de 19 07, foi afastad~o violent a e arb itrariame ntt: da rege ncia da Escola de 1• en tra nc ia da villa de Iritui:i, sem se lhe dar d srino; re rngadas as disposições cm con trario. O secrct:uio gc:-al do Es tado assim o fa ça executar. Palacio do GO\·c rno do E~tado do Pa rá, 14 de noYembro de 192 1. SOCS.\. G.\.S rt-tO. Ba1·r·oso llcbcllo. LEI . 2.076-DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921 Considera de utilidade publica as associações " Mu tuaria Post.tl ·• e "S_vn – dicato Agr!col;"' de .\Jiraselvas e Bragança . O Çongresso .Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sacciono a seguinte lei: Art. 1 . 0 -Fic:im consideradas de utilid ade puhlic:i as asso– ciações "Mutuaria Post:d" t: "Synd icato Agrícola" Je Mirasd- vas e Braganç:i. • Art. 2. 0 -- Rerngam-se as di spos içõe em contrario. O secretario ge ral do Estado assim a faça executar. PJlacio do Governu do Estado do Pará, ,14 de novembro de 1921. soe ' A C.\ ST! 10. ' 8n1·roso Rrb1. llo.

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