13) Leis do Estado de 1921
. 1 , 1 Art. 5''- J\e\'o~:am-si: :is dispo•, içô ~ m c011 tr:iri o. O sccreu ri o geral d bta<lo ':is. im o fàç:a execur:ir. Palacio do Go, 0 crno do Est:ido do P:uá, r4 de novembro dt> r92r . SOUSA CASTRO Bnnoso Rebello LEl N. L.072-- DE 14 DE \:O\ EMBRO DE 1921 ConfeJe ,1ó Go,·eri .1dor Jo l:,t.1do comp,·:c·11cia p:1r.1 conct!dé'r .1 li b.er :içiio e :ndic ional. a todos os r..:cl tNl do Estado, e est:ibelcce :1s respc.:ti,·:is . CO!'clÍ<,(ie~ . O Congresso Le~isl·lt i\·b do l~sudo do P:1rá dec r tou e eu s:111cci 0110 a . eguinte lei : Art. , .º E' da compé tcnc i:t Jo Gov ' rnador 'do ]; tado, a começar de 1" de janLi ro dt: 1 922 , concede r ::i I i bt: raç;'io con • J iciona l, J1ü<; lermos llu art. 5r Jo Cod . Pc n-il , :1 rodos os re– ·lu sos do Estado, mcJíantc .i:; seguintes cond icões : :\1 Oue o niu,f' su:i inati:i~Ca\·el e o r2o te nh a ido .::o n– dc111 11:1do á- pt•11a dl" st:i, ·eu mais ;111nos de pris:10 ccl lu l:1r. B) -F,du1rm dois"rnno~ ou mcP-os· r:ir:1 o cump rimc: nt o i11 1 ~•ral d1 pena :i c;uc foi o r:o e nde1Jrn.1dn. Art. 2.º·· A li!., ração condiciona i scr:'t co ncedith, eo1 tr.:r– mns lu ·an . ;111tc rin1 , mcdi.11 lle r?qlH.r:mrntO do sente nciado, dos promotores 11nblict , ou de qualquer pessoa do po\·o, qu e saiba ler t' e~-·re\·cr e <cja ele itor. Art. 3.' -Uma \'L'Z feito o requerimento o GO\·ern ado r .lo Estado ,:rwiar.í ao ,l irl·ctor <la prisão, onde ec.t ive r rcclu ,o o se ntrnci:1d0 e ao iuiz de direito do crirnc p;ua o fi m de: in – Jo rm;11-u11 ;obre •;i o r~o cst:t n.1s c:onJicéie, est;1helt'cid.1 11 :1s lc ttra~ :\ •e R d-1 art. l " deqa Ili . · J unico·. - O rcqu .. rcntc pod~r:1 logo junt~r c~s:i- prov:.i ou i11 íon 11 :1çues, ao ~e11 rc9u crimcnto . Art. l ,'.'~-Uma vez e nced:da a liber:iç·ão condi cion:il com inlli..:aLi'iO do jog1r ohJe o 1(·!) qj r ·~id1 r, o req uer iml' 11to assim deferido SL'r:• enc1111inha<lo ao jui7. de; dirL·ito, que ex.pe – dirá i11( •J1tin,11ti o ,,,Ulnell:!He 111Jn,l:ido de •,olt1ir:1 d1ndo-se ao réo ....op:a du J uto de libl'raçao Art. 5,v- Rnoga1,i-sc as disposiçt'ics cm con tra rio . O secretario ger:il do E,tado assim o fa ça ex~.::utar. Palacio J o Go \'e rno dri Estallo do P::iri, I..J de novembro SOUSA CASTRO. Barroso Rebello, , -
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