13) Leis do Estado de 1921

/ 1 , I - ,l XX-1 EG! '>Tl(O nr. TEST :\\1ENTO , pn1: ::ad::i lauJa Jo te stamento regictracic1, ~,lém da ran .. .... .. ..... .. XXY.-- Trn , io : . a) de ,dJ-irmaç:10, nL1 •juramenw , tu tl' b Oll cu1\1- tela. .. .. .. ....... . .. . .... ...... ....... . ...... . b) de ,·ista, da ra, junud:.1, co nclu s.fo , pt1blica– çio, rem~ssa, recebimento, appcnsão, ou qualquer outro nào e pecifica<l,) : I) nas causas de valor até 500$000 .. ..... . ... . . lí) nas de 1JJais de 500: ar~ 50:000$000 ...... . . . IH) nas de mai s <l e 50:000$000 . ... .. . e) de audiencia, assentada, aggravo, appe ll açfo, protesto, J es istcncia, c:mçlo de rata, caução tL o/icre clemolienrlo e ro<los os dem:iis gue são ass ig11:idos e não st :icham espe.:iÍ!cado n te numero .... ... .... ..... . ri ) de assento de nascimento ou obito ... . ... e). de rectihcaçâ0 de ramo de asse11 t0 dt: nasci- mento ou obito .......... . . .. ... .. . ...... .... .. ... .. 1$00() :3$000 S:300 srno $500 3$000 1~O(Hl f\rt. 20-Scn;pre que não for conb ·cido o \·;ilor da cau- 5a on do acto, e nos processos crirr.inaes, :i s custas prnpo r cio naes desr:.t lei serão fi xadas 110 termo médio . 1. o· A lé □~ .das cu st,1 s tax:1dás, tem o cscn v:io a purce 11 • t:i_gctn de r % do n:sid u·c,, quando o tc-q:11111: ntciro perdl' o premio, e egualmente do pro<lucto liquido d1.1s h 11 s de dcf11n – tm e ausentes e do ~\ en Lo . í: 2. 0 O assento do casamento ci,·il é grat uito. :.x. rt. 3° ~ As b11 scas de processo;; fin dos· ou par,1dos , ou dr: livro, findo ·; as diligc·n.:1:is endo dentro de s _i s kilomeriw: do :rn di torio; as infornuções a rcquerin1 nto J :1s pan es e as i,1 - quiri-.ões de caJ:1 tes temunha ou Jc poin1 ento d..-: parte; ;h pr, – ,atori,1 · ou rcqu is ito rio\. akm d,1 ra z.1 ; 1s !c'rmos J e ct·rr icbo e quit.1 çaL>; os <l e trJ 11 s;1..:ção , li:,11 ç.1, c,·s~.10 011 suh ru~:1.;.1n: . t· rãu pago de con fn rmiJ ,1dc, n:spt cti\·a met llc, co1 1 1 1 o~ ns . 4;, .l-8, 72 , 2 • parte, l<; tt r,1s n, b e r, 78, lcura !,, '--' 71 do Dec . 11. 1. , 88, ele G de feverei ro Jc 19n3. _ r .o Si as p:irtes oh tive rcm do ju iz a ccld,r.1ç:10 do ..:.1s~– n1ento fóra e-lo au<li1orio, o.; Ls ·1 i1:it:s -.-L·nceriio pr la dili g: nci:1 as c<1 stas <lo n. 80. gr5o 111 .:di o, · do cit,1Jo lJLCl'.:to 11. 1. 18,'. · 2.0 O escri v}es J as au ctori ,hdes de srgura11ç,1, cm· 9u:1 nto não fôr 'cx pedidll rc~imcn111 c~p t:c i:tl J1 s cu ·, t:i s poli– c::i:ies, perceberão, no 9·1e íi,· app licare l, o que est:1 r:ix.1Jo no<; ns. 7r, 72, 73 , 7-l, 75 , 76, 77, 78, 79 , 80, 8 1, ' 2, 83, 8..j, 8 5 e 86 do reft:rid o De creto n. 1. 1 88 . • :'\rt. 4°-As a\·ali.1~óes ó poJ edo ~n fri u por m:111d :1- Jo , a r 'quer imento d.1~ pJ rrt•,, quando 1ór.1 d,1 s2di.: d:i corn ;.11· – c:;,. 0,1 diwi cto judici:i rio . .. ◄

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