13) Leis do Estado de 1921
- 73 -- a ) sendo f6ra <los seis kilometros ou no mar : 1) d I t , 5 $ s<ê' ,' ooo· □ as causas e va or a e. oo ooo .. . . .......... ,w ll) de □;ia i s ele 500$00 0 até 50.000$000 . . ... . 16$000 UI) de roais de 50.000$000 .. .. . .. .. . .. . . ... ... ... 2°1$000 b) Nfo sendo con lu ida a dili ge ncia no mesmo dia, por cad a di a que accre cc r, a metade das cu stas ac i:La, sob a le– tra a; e) além <los salarios taxados, se pagará a conducção, que se rá a do costume, prd ri do o meio de transporte mais ba– rato, nos ve hi cul os pn blicos, porém, a 1• classe. XII -EscRIPTA: de traslado; carta precatoria ou rogaroria; ca rtas de editos; carta de :urenútação, de adjudicação ou de remissão; l a n ça111 e □ to de ava lia– çõ s, pa rt il has on so.b reparti lhas; diligencia paia me– di ção ou avivc ntaç;1.o el e mar..:os e limi tes; manda– dos execu tivos; certidões de ve, bu ad 'l.ler b11111, e quaes- quer out ros in ~tru mentos c.:xtrahiàos de auros : p0r cada linha, contendo, pe lo 111 enos, 20 letra~--- ...... .. XIU-1.'.DlT.\ES : a) nas c;iusas de valo r até 5 00$000 ........ ... ... . b) de ma_is de ? 0 0 $000 até 50 .000 $000 . . . t ) el e ma is de 5 0 :00 0$000 .. .. . . .. .. .. . .. ... XlV- Gt.: IA : 11 ) passada nos autos ou fóra de ll es, pa ra paga– mento ele imposto, ou p;1ra deposito, inclusi ve as refe rentes ao se ilo dos au tos, custas e à taxa judiciaria b) si conti ver a tra ns..: ripçào do calculo feito nos autos para pagame nto do imposto sobre heran ças e $040 10$000 15$000 20$000 .... legados, · e tm is as J ecla rações, inclu sive a duplic;:ta . 4$000 X V - L EI-'I'U RA DE PROCESSO : a) no Jury . . .. . .. .. ........ . .. ..:... .. ........ , b) no Tribu na l Correccional. .. .. ... ... .. .. ... .... . .. XVI -i'IIANDADO: executi vo ou de· condemnac:io de p1 ecei to, o ci q ualqu1.: r outro, al1.:111 d:1 raza ... .: ... X Vl.l - PRoc. uRAç.~o ou su asTABELEc r~1E"Tº APUD ACT A. . .. .. ........ .. ..... ...... . .... . .... . . 12$008 8$000 4$000 3$000 a) si bouver mais J e um ou torga nt e, mais 500 réi s, po r caJa um Jo!> excedentes até o numero de 5; se rão, porém, repu~a1.!os um só ourorgante : o ma rido e a !:!! ulher; os co-in · teressados em inventari o, partilha, d marcação e divisão; qual– quer collecti\·iJade que constitua pessoa juriJic:1, como socie– dades, irman<liicJ es, etc. XVlII - PRov 1s.~ o t111 ger,tl .. .. .... .. .. .... . .. . 5$000 XIX- RECO.'!IECt~tE:-. To, 1:111 u z.io elo offic io, nos docu– mentos da s con tas dos 1cs tamc11 te iros, por cada um - as custas do deneto n. r. 888, de 6 de fevere iro de I90J-
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