13) Leis do Estado de 1921

1. \' 11 PG . U ] :-I . '.U)õ!l - dt 1-1 d novembro de 1!)2 1-- Proroga o pr:iso par-1 o reg ist ro de po~'Se de terras suje itas a legitimação t reval idaç;lo. .. .. ... . ... .. ... ... . ... 6B LEI . 2.070-de 1·1 de novembro de 192 1- R.::~nla o pagamentO das custas judiciarÍ,lS, na co111,;n:a d;t ::apitai e a r~sp=c ti va distribuiçào em quotas... ... (>!) LEl N. 2.071- - de 14 de no\·ernb ro ele 1!)21-Estabeltce o modo t: a tabella por que de,·em se r p.igos o · actos Jos escri\·ães do ciú:l e <l o crime.......... 71 LEI 1 . 2.072 -ele H Jc no1·ernbro de: 1922 --Conferc ao 1 Go,crnador do Estado co:.npctencia para çonccder a libera;.io conJicion:d a roJ os os recln os do E~- tado, •e estabelece .as respecri ,·as condiçõ.:::s . .... . . 7,1 LEI N. J. 073 - dc l 1 ele nm·cmbro Lie 1!)21-- .'\Itera :t lei n i r.988, c.l e 2 0 ,fo nov rnbro de r ..:i20, qne creou a classe dos desp:1chantes es1aJu:1es .. . .... .. 76 LEJ N. 2 .07-1-de 14 Je no,· mbro de 1921- Anc toriza o Governador do Estado a contr:icta r o estabeleci– me;Jto de unu linh.1 <k n~ve~aç:10 ra r,1 a cidade de Mü,uü, com uma Jas ernpretas de navegaç:io ou firma co1nrnercial, que fazem ,·iage ns para as ilhas ou para o .\m:.izonas. .... .... ... .... .. ... ...... 7(-i LEI 1'. 2.073 - de r4 de novembro de H>2i - . ..\.uccorir.:: o Go vernador do Estado a considér,u- f'üJ di~po ni– bilitladc o protessor effecrivo e \·italicio, Apollina- , no Rodri gues 'havts. .. .. . .. ... .. . ......... . ..... . 77 LEI N. :l.07G - -b.:: 1 i de non:mbro de 1921 - Considera de util idade publica as associacões «Mutua ria Po, – tal>, e «Sy ndicato Agrícola ,,, de Miraselva e Bra· ga nça.... ... .. ... ..... ........... ..... .. . .. ... .. .... .. .. .. . Ti LEI N. 2.077-<lc novembro de 1921- Concede meia legua de frente sob re uma legu:i de fu ndo ás. po– \'Oações S . Lniz, Nova-Timboteua e Pe ixe- Boi, no Muni.ciojo de Ig,1rapé-1s.5u . ... ... ... .. ........ ... 78 LEl ;\J . 3078 - Eleva á catego ri a de vi lia a po·;oac;ão de Sant'Anna do Capim, no r-.Iunicipio de S. Domiu - go, da Bô,1-\'i!:>t:-C ... ... . .. . .. ..... .. ..... . ... .. 78 LEl N. :.! .07H - dc.: 1 1 de nm·embro .le 19;ll-Auctoriza o Poder Executi,·o a coóced r licen ça ao dr. José Auausro de Pinho, ju it substituto da co n1arc,t da capital . ....... .. .. ... . .. .... .. .. . . ... . . .. .. 78 LEI • ·. 2.080- -de 1 l d-: nove11~bro de 1~)21-Auctoriza o Poder Executivo a 1-e\·c r ·o contr,1ct-) f-ir111ado ;1 ..J Je non::nbr(, de 1920, c11trL· o Go\t;roo do fat:nlo coil1 Alfre.lo Jc J\[a-:n1L1 \'ia11n.1 e E \V.~ -

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