13) Leis do Estado de 1921

- 7 1 ~ , . para o serve n,nario a perda da ~'.ratifi-:,1çiio c0rrc:sponJ ente :io rnez findo. Arr. 9. 0 - Par::t pe rfeita execuçfo desta lei, fic a o ju iz da primeira var::t encarregado de su::t r,igorosa fisc:ili zação, pnden– do, dent ro J e~te intu ito, tomar as meaidas qu e achar necc:s• sanas . Art . ro.-Os sen·iços e reado pch pr sente lei se rão des– empenhad os pelo acrua l dist ribuidor, co ntador e partid or do juízo nesta cap ita l, o qual, para os effe itos Jeco rr nt s da mesma, terá o tratamento d~ cdis:ribui<lor judiciah , e é equi– parado, <lo ponto de vis ta da res;ionsab i I idad... c1 iminal, aos depos itarias jud ic iaes . · A rr. 1 r. - Ficarn em pleno ,·igor os arts . 49, 5 o, . 5 r, seu ~ uni co e alí neas 52 e 53 do dcc. n. 1.188, de 6 de foycre iro de 1·903 . ,_rr . 12.-•r\ s despesas de ttaram os art5 . 4· 1 e 5° de.sra lei arrecaàad:is. :1cquisição Jos linos d que correr,10 po r conta das c..1sr;is \rr . rj.-·A presente lei entraü cm vigo r bgo J epois de sua s:mcção. Art. LJ.- J{e\·ogam-sc as disposições em co11 ti-a rin. O secre tario geral do Estado ;i<;sêm o faça executar. Palac io do G~ve rno do Estado Jo Pa rá, r I d no,·c mbro de r 92 r . SOUSA C. STRO . Brirroso Rebello. LEI ::\' . 2.071- DF•14 DE . 1 0VE1 IDRO DE 1!12 1. Est. b }e-:c, n n'._odo <: ,: • 1.1b .11:1 pur ,Jt;e ,kv.: 111 s, r pngos o, 3(to, dos cscri– \':te, ,lo c1\'c-l '-' do .:rime·. O Lnnf! 1•c,;sn L Pgi;;laf iH , ,lu Eslatln tio Pa1·(1 uPcreLou e eu sancr ipn1) a rguin lr !Pi : Art . 1°- 0s actos dos esc ri vães do ci,·e l e do crime se rão paglis de ac.co rJo com a segu inte r:ibclla, cu jas taxas não te rão appli caçào, por a:-:alog ia ou qu:il quer outro íun damento a ca– sos niio comprchen clidos na mesma : [-ACTA: ,. n) de reun ião de crel'lo res em ía lk-nc i,1, ou p:i ra qualquer outro fi m .. ... . .. .. ... .. .. .. . ... .. .. . .. .. .. .. 20 000 ú) de sessão do Jnry, além da ra za . .. ......... .. . ~l$000 e) de sessfo do T ribunal 0orre:c ional, al~m <la nva .. .. ...... ............... :.. ..... .. .. ... .. II- AL\'ARA : · a) de supp rime nto de li ce nça p;11-.1 ca~a mento ... b) para qualquer ou tro fim ..... , (\, 000 8 '()(H ) 0$01.10

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