13) Leis do Estado de 1921

\' r Lb N. '.2.0:í3 - de 11 J e nO\'cmbro Je 192J-l scnta de todo e qualq uer imposto estadua l ;is esrohs e col– legios creados e man tidos por inicia ti va particular. LEI N. 2 .056- cle U de no\·t mb10 de El21 _'.._A uctoriza o Poder ExecutÍ\'O a readrn ittir, quando holl\·er vaga, na Brigada Mi li tar do Estado, o major Ado l- pho C,\'alcanti ... .. . ......... .... .. ... LEI N. 2.057--de 14 de novembro de l!l21-C,,i;:éde ao Conselho Municipal de i\.hrac:rnã nrn .:1 leg ua quadrada de terras dt:rnlmas, dentro cles~c I\luni- cipio .. 1 . .. . ... , . ...... . ... . . . .. . ..... . .....•.. J.El N. 2.0i:>8.- cl e 14- de uovembro de 1!)21-l:le q :1 c:1- thegoria de povoação o logar de 1wrnin:1do Tu cumã, no municípi o de 1Vlontenegrn, comarc:1 de Ari cary LEI N. 2.05!-J - Prohibe que st:ja hnçatLo , pelo Estado ou pelo<; municíp ios, qualquer impO!->lO :i ti nentc á pro– fissão e ás ernoarcaçõcs de pescador~s db id amen· te matricul adas .. . ..... ..... ... . . LEI~ - 2.060-de 1,i de nO\" Ulbro de 1\121-Auctoriz::i o Poder Executi\'O a conceder licL'nc1 ao dr. Car– los füteYáü de Oli,·ei r:i, consulror j{iri li..:n eh D.- recto;Ü de O bras Publica , T crr:is e \' iação .... ... LEI N. 2.061 -de 1 J de no\' emb ro de Hl :H -.'\ ucwri za o Governador do E taclo a mand,1r addir á Rcpar– ti"ào de Poiicia Ci "il, o 2" offici al r\:lmeri,-,J o 1\a- hia ... .. .. ...... .... ... . .... . .. ... . .. .... .. . .. ..... LEI~- 2.06'2- de 1-l de novembro J e ltl11-Crc.1 nas sedes Je comarcas e di strictos judiciarios e d,1s subprefeituras, o laga r de cscrido de' <;.:gurança . LE[ ~- 2.063 -de 14 <le no,·embro de 1921- Esrak·l1?ce o re\·esam!!nto dos juizes substitmos da co•u,1r..::1 da capital... .... ...... .. ..... ... .. . ........ . LI] . 2.034 - de 11 de novembro de l!J:21 -.\u ~Lt in 1:1 o Go,·ernador a mandar L0llLlr kmpc dl' ,; n·1<_0 , em favo r de Jorge fl c:n riquc de. \h•squira LEI~- 2.063 - de 14 de nov·n hro ,k l ' 11 -AULtori7.;l n Poder Ex e..:utivo a rrnvt r .1 s,tu: c;ão cm que ~'? acha o dr. Fladio de A rnori m l i P13, ,' ·- lent:' dt"1 lnsthuto Lauro Sodré.. ... .. . ... . ..... l,E[ N. 2.06f::i-<le l •I de no,e,ubro (k l!J:21 - 01\:t a re– ceita do Estado para o excrcicio tinancciru <lc r912 LE[ . 2.067-de 1 J de no\·embro <lt 1 fl:!1-Fi:,:1 a dcs peza do Estado no exerc,cio li11 .D..:..:iro de I•}2'.!. LEl . 1. 2.0G8-de U de nO\'Cmbro <l..: Hl'.21 --,\l oditi..:a :1 lei n. r.932 , de 9 d~ nowmbro d L 19 20 que di ~– põe . obre :i cobr:i~ca Jus dirL·ito, df npn1t:tdo f'C: . 31 !!r 32 37

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0