13) Leis do Estado de 1921
,,, \ Amando . pp io Medrado, o tempo ern que se n ·j u em commissão no in terior do E,rado e u em que exe rceu interinamente o ca rgo de insµe ctor sani- PGS. tario ..... ... ... ... .. . .. ..... ....... .... ........ ... .... ... 2·1 LEI. \. 20°13-de 9 de ):ovembro de 1921-Considera l;c utilidade publi ca á co rporaç.,1 0 civ il «\'igila11cia Nocturna n. ... .. ..... . ..... ...... . ..... . .... ... .... ... 2."i LE( X. 2044 - de H de No,·embro de 1921-Auctoriza o Gove rnador do Estado :1 conceder licen ça ao dr. Helio Coelho, seu etario do Gvmna,io cc Paes de Can·alho. >J .. . .. . ............ ... : ...... · · r · · ···. .. . 2."i LETN. :.Wf:':i- de M de Novem bro de Hl21 - Aucroriza o Poder Executivo a co ncede r á normali sta Sula– rni t.t !Vla ran hào, _professora do grupo escohr cdl1- ri'io do .Rio BralilCO•, um anno de li ce nça ... ... ,.. 2:í LE [ '.'-!. 20 IG - de H de Novemb ro de Hl21- \ ucrori za o Poder Exec utivo a conceder licença :i normali ,; – ra Isaura /\.tachado de Mendonça, professo ra effe - ctiva das Esco las . gre::n:adas <le Cametá.. ..... ..... 2H LIJ ~- '.3017--df' 11 de 1 1 ovembro de 1921--lsenta de impostos es taduae~ a cooperati,·a cc FreJerico Vil - lar .J> ...... ..... .. ... .. .. ..... .... ... ... .. . ... .. .... .... .. 2{i LE I N. 20 18 -de ld- Je Novembro de 1921 - Fixa a Força Pu bli ca do Estado no cxe rcicio de 192 2.... . '27 l.El '.\l. 2040 - de 11 de Novembro de 1921- Determina qne os municipios n;io poderão cob rar mai s àe 5 % ad va lom11 sobre o imposto de expo rtação do cacau e de outros gene ros...... .. . ... . . .... .. .. . 28 LEI ~. 20;'}0 - de 1 J de Novembro de 1921 - ::Srabelece a taxa .,anita ri a e regula a sua arrecadacão ....... .. . 20 J.El N. 20.ll- de 14 de No\'embro de Hl21 · Auctoriza o Govern:idor do Estado a conceder li cenca á nor – rn al ista Leocadia Brasí li a Baena, professor~ etfecti- va do grupo esco lar cc Paulo Maranhão. » .... .. ... . J(l LEI N. 2 .0J2 - de 14 de no,:e rnb ro de Hl21 -Aunoriza o Poder Execntirn a concede r licenca <;em venci - 1nenros ao medico do Ho5picío de ,Ali enaJos e.l o E,tado, dr. Pedro de Castro \ alente. . .. .. ..... .. 30 Ll:I N. 2.0.->;~ - -de 14 de no\·enibro de 1921- Aucto ri za n Poder E ·ecut i rn a conceder licenca ao bacharel Onesipo Fulv io de Ol iYeira da Paz,,promotor pu- blico da comarca Je Irnituba .. . . ........ .... ... ... . :n LEI "t-.!. 2.0b4-dc H de novembro de 1921- Auctoriza o Poder Executirn a conceder ao bacherel Os,,·al– do Octacili o Gomes, . juií". de. direito da com:1rca do A1:.1guaya , um anno de li,:en 1 · 31
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