13) Leis do Estado de 1921

,.. Art. 18 .-E' o Gover0ador do Estado auctorisado a contractar com quem mJiores ,·antagens offereccr pelo praso de cinco annos, a manutel, – ç:fo do ln tituto ,,Lauro Sodr0» co111prehrnêEdos o «Diario O flicial» e - u Can,po dt: Cultura, ~cguudo 1 .lano approv:1ào p 0 !0 Governo e sujeito a ôl!a foca li,a.:io iuuucdiJta, ~Llll que essa mmut~n~_:io represente onus algum para o E:;wdo, que r.::cber.i 50 ºiº Ja renda liquida pro..-2da do estabe!eci– rnent0, cabendo a outra parte ao contrac,acte; dever.do no contracto respe• ctiYo imerir-sc toda, as clausulas neccssarias á garantia dos §ins do Estado. 1: li nico . • 'ão se app!i.::arn ..10s professores, mestres, ~mpreg; dos do ln~tiluto Lauro Sodr~, com a antiguid:iàe iegal e que forem remunerados àirew1ment\! pelo J ito Ins ituto, as di,,,o içõ ·s restrictirns dos arts. 30 e 7" da presente k;, fie ndo- lh~s assegurado3 os direitos em dispositivos d;;. d:imula contractual constantt> d,i arr ndamen,o. Art. 10.--Fica o Gov ' rnador auctorisado, p la verba «fa·entuacs». abrindo por l!ll.1 o, ncce:;sarios credites e de accôr_<lo com as leis n. 3~0, de 2 7 de abril de 1896 c 1906 de 18 dt! qutubro de 19w, a auxili<1r com as 1 uantias que julgar precisas o 1i1011ume11 to a Floriano P eixoto nesta capital e á construcção ela Basílica de l\'"azareth tambl!m nest,t cidade, e ainda, com 0 qu~ entender co1weni..: r.tc .i publicação o Dic~ionario Historko e Gco– i;rnphico; da au.:toria do dr . Theodoro Brag:i, patrocinadq_ pelo li:stituto d istorico .: Geogra phico do Paríi. ~ Art. 20. O consul:or jurídico da Dir.:ctoria de O bras Publicas, T ertas e Viat;â o per(eberú o:, ·molum ntos con tames da tabella anni:-xa do regu– timento que bai,ou com o dec . u 999, d~ 1ll de abril de 1901, ficando o Poder Executivo au~tarisado a rever a dita tabdla, adaptando-a á capacidade dos serviços respectivos. Art. 21. --Revog:11n-se as disposiçà t!S em contrario. Palacio do Governo do Estado <lo ParA , !4 c!c nonmbro de 192 1. SOUSA CASTRO. ( Ban· o.so ReheJlo. r" ,,. TABELLA N . l VE.'C!MJ:.>sTOS IJO PbSOAL DO GJ.BINETE DO GOVllRNADOll C.\TEGORIA3 1 Offióal Jt: Gabinete... ,... 1 Auxiliar de Gabinete ..• . . . t Guarda mobil ia .. .. . .. . ... ." 1 Continuo .. .. .. . ..... .. . ... . 1 Com:io ... .... . ..... , .... . J Servente . . . ......... .... . 2 Cha~1ffcur, . . . . . . . . . . .... . 1 Ajud:mt.: de chanffeur . . . . 1 Ajudante Je ordem . .. .. . -1 O rde11a11ç,1s .. .. .... . VENCIMENTOS Ordenado 3:333$333 1:200$000 1:200:5000 Gratificação 1:666$667 2:400$000 600$ 000 600~000 1:200'$000 1:2005000 2:400$000 1:200$ 00,0 3:000$000 H40$0UD TOTAL 5 :000$000 2:400$01l0 1:800$000 1:800$000 1:200$000 1:200$000 4:800S000 1:200$000 3:0008000 1 :440$000 - -- 23:8408! on

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