13) Leis do Estado de 1921

1.o Pessoal. Vcncimcntas. 2.0 Tabella n. 32 .... ;\lat ria I de COO~l:T\"k ~ão, com busti,·d e lu- . brificamc ..... . . ..... . . Livros, talões e conhe– cimento para t:xpcdi- ente ..... . ....... ... .. 4 • [ventuaes....... .. ... .. 947:470$000 230:000$000 10:U00SU00 15:000~000 1.202:470 000 Art.. 2.o-A. consig.11aç:io das verhas constantes · da 13res({IJte lei não dá :ís repart ições c ·estabelecimentos publicas o direito de percebei-as in• tegralmente, mas apena. o imprescindi,·el ás despesas de custeio, conforme demonstração comprovada, a jui1.0 do executi,·o do Estado . •\n. 3. 0 -Sào considerados extiucta todos os cargos que não foran1 çohtem_ptados com a ,·crba necessarb ne$tr orç~rnento, except0 os do Pod tr 1 udiciario. ·· Art. 4.o-0 Thesonro do Estado n.io abomrá gr:.nifirnçâ o por substi-· ruição quando o sub,tituiuo, embora atast::tdo da rcCpartição, esteja no des– empenho Lias funcÇÕl'S de seu cargo. i\rr. 5. 0 - Em m:io dos thesoureiros, almo:i.arifes, dircctores de obras ~ portéiros, quando o n:·quisitcm os chefes das repartiçõe respectivas, poded ser conservada, em deposito, quantia nunca superior a cemo e cincoenta mil réis, afim de seri:m attendidas as pequenas despesas urgentes e de accordo com ~ lei. . Ar,. 6 o-Todas as \agas qut:, no ..:orrer do exe1cicio,, se J<.'.rem no 111agis1erio publico, serão obrigatoriamente preenchidas pelos lentes e pro– fessotes qc1e se acharem em disponibilidade, por elftcito de reforma na ins– trucção pubiica e perceberem vencimentos, respeitadas a~...categor:ias e en – tr :mci.is qua n o ao ma' ;sterio primaria e ás ezpecialid ades quanto ao mn "Í,t •rio secumbrio ,. .11perior · Feit1 a clesig111~.:io, •,i o funccionario a n·o acceitar, ou nfo 3ssum;r as funccoL ~ do c:1rgo p.ara qm• fór designnclo, dentrp de trinta dias, ser:í de b – rmlu t .. 0111.:rado, \n1do-Ih, i111111cd i1t.1r,; cnte su,pensa a pcrccpç~o dos ,·en– dmPntos Att 7.0-S:io <.'.:Ju-,;v;1111ent<: con~iderJdos func.:ionJnos e e111pre1pdo, do E,r.1<lo os qw· c:o1m::tm das tabelbs de pesso.11, an n~:"1:1, a ·sta lei. _\rt . 8.o..- f:' o (TO\l'rno auctorit:ido, ,1 lc111 dos casos pri:visto 1111 :11t. J u e Sl'llS-'.jS, J:1 lei 11. lll2, d1: :.!~ de /lf.1io ,le f8fl{, .1 .1l>rir crc:Jitch <"(tr.J· 01 dinJrÍO'.,: 1 ! i\ . vc:rb:1 - Di•:idJ Pul>li.:J: /,) : ' , erha l)ilíg.:11ci,1s l 'oliêi.tn ; , ) ·\ ·~ crh.h ,k- Custl'ill <' ;\J11,111i,trJ Jq d~ l:-.ul,elc:c im..-n\O,. d) \' 1erl1.1 ,k - E,·c·mu.11:s. Art. !)_o- E'ai11d.1 0 Col't'l'IIO :\Llc·toriz,1,k1: a) ,\ t1tiliz.1r ~n ldo, qlll.: cxi .1irc111 p,ir.1 (.1c ilit.1 r o png.1111c.:1110 ,11 divid.l .:omolídnda uo fat:ido: f,, A pc11;_:1r a, porcc.::nag.:ns ou commissões conc:c.:did.1s :i directore · ou :i (unc.:ionarios de rep,micões arrcc.1d.tdor,1,, pd,1 ki 11. 1 . -1.:i:.l, de 21 tk Ou– ubro d._. 1U l4, .is 911:u:.,~ só po<lcri\o ser deuu1.id: 1 s da rcndn líquida efft:~tiva- 111cntc Jrreec1Jad:1, nunr.1 induido 11c~t·1 o va lor de serviços ou obr.1s desti– nada, :io Governo ou rul i1..1d.1s 110 intc::rc.:ssc:: d.1 :1d111ini str.1çâo publica. , ) A p.1g::1r t.11nb1:m :10, íunccio11,u íos da _D irc:c~o'.·ia das J\g11J, . Lle cujo ser\'i,·o dc.:pend,1J1. o ;n1• 111,'11\o d.1 rc·nda e ::1 d1m111u1,;~o d:1 -, de,pt·s.h. . 1 p0r ,c 11 ta<Tc.:n 1 ,k .-, \,. dc.:d uid .1 ,l.1 rc:1-i1!1, 1 1id.1 eff,-·1i1·.1111,'Jl\c' .1 -r,.:.i.l.1d.1 ,-n11 '·

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