13) Leis do Estado de 1921

LH N. '2030- de 0 1 de Novembro de 192 1-Auorori za o Gove rnador do· Estado a conceMr licenca ~.o ba– charel Lycu rgo Nabal de Olive ira Sa ntiago, juiz p 1 ~ . su bstituto de Iga ra pé-assü .................. .. .. .... ... .. lú LEI N. 2031 -- de !> de Novembro de 1921-Proroga, até o dia 10 ci o corrente a. actual renn ião ordinaria do Congresso Legislati vo do Estado .. .... ... .. ,. .... .. . JG., LEl N. 203i--'de 5 de NO\·ernbro de 192 1-Awroriza o Governado do Estado a conceder licenca ao bacha– rel Ray rnun do ogue ir:i de F,üia, j:1i~ subsriruro da capital .. ... ... .. .. ... ...... ... .. .. ... ... .. ..... . 17 LEI N. 2033 - de 5 de Novembro de 192f - AucLOri za.o · Execu ti\'O a contr1crar c0m Ü<:'mct1•io Hernand ez a revelação .do segredo qu e este possue sobre es– pec imens vege tae<;, e.\ ÍSten t _ neste Estado produ- ctores de <guta- perchaJ> e rrc hi cle. >>. . .. ... ••. 17 Lf.I . 2034 - de fi de Novembro de H121- Annull a a lei n. 96, de 2 2 de se temb ro de 1920 , decretada pelo Conse lho Municipal de Maca pá .. ... .... .. .... )8 J.E[ N. 2.03:'i-9 de Novembro de 1921-0 oncedc :ios índios da 1112.rgem direita do rio Tocantins urn :i área de terras, e providencía sobre a catechesc das rri bus seivagens dessa 1eg ião .... .. ...... .. .. .. . 1 ~l í.E f N. 2(J:36- de H de NO\ mbro de 1921- Reco nh fç(• o intendente e: \'Ogaes do Conselho í\1uni ·ipa l da Vjgia ... .. ...... .... ... ... . ... .. ... .. ... . . .. . ... ... .. .. . 19 LEl N. ::!037 - de O de Novemb ro de 1921 - Concede duas legua!: ce terras ú munic: ipa lidade de Santarem, para o aug:rien to de seu pat rimonio. ....... .... . .... 20 L EI .. 2038 - de U de No\·c rnbro de 1921- Conccde ll:r– re nos á muni cipalina<l e Jc Itai tt.1ba , para augmen- to do res pec ri vo patri mo11 io ..... , ... . ... ... . .. .-.. 20 LE I 20:10-- J e 9 de :-: oye1nbro de 1921- Conccde te r- renos á muni cipali dade de Dr:'1?a nç:i , para aug1nc11 - to do ,·es pcc ti.-o pat rimonio ........ . ... . .. ... . .. ...... 22 LEI N. 20,JO - de 9 de :\Jo\·cmbro de 1021 - Con sidera valid as, para todo~ os efTeitos, a5 eleições procedi– <las em 22 de: junho deste ann o, para inrcmknte e reno ,·açiio <l a n· etade do rc~ pcc ti rn Consel ho, no u:unicipi o de Alernqnc r ..... ..... . .. ... .. ... .. 23 J.E I >I. 20-11-de 9 de Novembro de 1921 - l{econhece vogaes do Con selho Municipal de S. Mi guel do Guamá, os cidadãos Pau lo José de Sou za ,\ mor irn e Serafim Manoel Pereira . .. ... .. .. . . .. ..... .. 2 l LEI ;'J, 2042 -- dc 9 de \' o,·emhro de 1!)21 - Au cro ri z.t o Poder Execut irn a mJndar .:.onur cm fa vor J o J,·. •

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