13) Leis do Estado de 1921

' LEI N. 2 065 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921 Auctorila o PoJer Executivo a prover a situaç;io cm que se acha o dr. Eladio de J\rn rim Lima, C}.-lcntc do lnsLituto L 1uto Sod r~. O Congresso Legislat:vo do Estado do Pa rá decrt' tou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Poder E. ecutivo auc torizado a pro• ve r a situação em que se acha o dr. Eladio de Amorim Lirua, ex-lente da cadeira de Geographia e His·oria do c<Insti tulo L~uro Sodréll, privado il' egalmen te da regencia da mesma; revogadas a~ disposições em contrario . O secretario ge ral do Estado assim o faça exe..:utar. Palacio do Governo do Est:ido do Pa rá, r4 de nov mbro de 1921 . SOUSA CASTRO. BaIToso Rebello. LEI N. 2.066 - ÓE 14. DE ·o vE:vJ:BRO DE 1921 Orça :;, rect:ita do Estado par.i o exercício fir,arc-:iro de 1922 O Congresso Le~·islalivo cio Es tado do Pará decretou e eu ancciono a seguinte lei : Art. 1•-A receita do Estado no exercicio financeiro de 192~~ ,; orçada em !:J.829 :000 000, proveniente da arrccadaoão da - rcm– das cli cl'iminada nos f'g-uinle titulo : I ncnda ordinaria r-·111.1posto de exportação... .. 2- Renda da Estrada de Ferro <le Bragança.. . .... , ..... 3- Renda do Matadouro do . Maguary .. .. .. . .... ...... . 4-1 WJ~~~~- ~e- i1~-~ -~~~~_i~ ~- :.~ .- s - Renda do Serviço de Aguas 6-Imposto de transmi,;são de propriedade ............ .. 7-Iru posto do sello ..... .. .. .. 8- -Cobrança da divida 2cti,rn ~-Renda de proprios e ser- viços do Estado ..... ..... .. ro - Lau<lell\io, preço e emo– lumentos de terras publ: - ca ...... .. .. . 8.000:000~000 1. 217: 000$000 615:ooo,·ooo 591:000:a;00U 746:000$000 450:000$000 254:000$000 71 :000$000 .66:000. 000 27:ooo ·ooo 7.067:000$ooe

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