13) Leis do Estado de 1921

da Directoria de O bras Publicas, Terras e \iiaç:io , um ·aono de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses, ond e lhe co,1Vi er; revogadas as di,;, posições em con trario . O s@cretario ge ral do Estado ass im o taça executar. Palacio do Gove rno elo Estado do Puá, 14 de novembro de 192r. 1 .t:;01.i ' A UA Tllü. Barroso Hch.Jln. LEI N. 2.0ôl- DE 14 DE NOYEMB!-.0 Df:i.i Hl21 i\uctoriza o Governador do Estado a mandar adlir · Replrtiq.io d:i Polic1;1 Ci vil , o 20 oflicial Almc1-i'ndJ Bahi ,. - O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sanc'-iono a seguinte lei : Art, unico.-Fka o Governador do Es Ladu auctonzado a mandar addir á Repartição de Policia, o 2° offi ·ial Almerindo Bahia, actualmente desempenhando o logar de professor da cadeia pu9lica desta capital, com 0 c; vencil.ilentos integraes da data do decreto n. 3.806, de 5 de matço ultimo, que eict111 guiu aquelle logar, v;sto contar mais de 18 annos de effectivo e,:erctcio e mílít1r em seu favor o art. 68 § Ir° d:i Constitmçaô <lo Estado; 1evogadas JS disposições em contrario · O secretario geral do Estado assim o faça e.:e utar. Palacio do Governo do Estado do Pará, q de novemhro de 1921. SOUSA CASTRO Barro$!> Rebello LEI N. 2.062 -DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921 Crêa nas sédes de coma ·c:is e d:strictos judiciarios e das subprefcituras, o Jogar de escrivão de s.:,gurança. O Congresso Legislatirn do Estado Jo Para J1...c1üuu e. cu sancciono a seguinte lei : Art. l - 0 - Fica crea<lo, nas sédes de com;1rcas e districtos judici arias e subprefeitura , o lagar de escrivão de sefur mça, que terá a seu cargo todo o exped iente e processo perante as respectiva:; auctoridades policiaes, sendo os serventuarios <le nomeação do Governador, á excepção dos das subpreleituras, que serão nomeados pelo chefe de pol icia. Art. 2. 0 - 0 s cscrivàe a quem se retere ·e:,t:.t lei percebe– d.o, emqu:rnto não fór e.\pedido regimento especial de custa· policiaes, as taxas a que allude a ob::.ervação IV da Secção IV , T.1bclla n. 3, do decreto r.188, de 6 de tcTercirn de r903 nu ,11e lhes ff,r ;ipplica <'l.

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